3102.60.00
- Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio
O NCM 3102.60.00 identifica - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio, inserido na posição 31.02 (Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).), dentro do Capítulo 31 da Tabela NCM — adubos (fertilizantes).. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 31 Adubos (fertilizantes). 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.60.00 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio.
Caminho de Classificação
31 Adubos (fertilizantes). 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.60.00 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3102.60.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3102
A posição 3102 — "Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
31.02 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.10 - Ureia, mesmo em solução aquosa
3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de
amônio:
Ler nota completa
3102.21 -- Sulfato de amônio
3102.29 -- Outros
3102.30 - Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
3102.40 - Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias
inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
3102.50 - Nitrato de sódio
3102.60 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio
3102.80 - Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
3102.90 - Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes
A presente posição compreende exclusivamente, desde que não sejam apresentados sob as formas ou
embalagens previstas na posição 31.05:
A) Os produtos abaixo descritos:
1) O nitrato de sódio, mesmo puro.
2) O nitrato de amônio, mesmo puro.
3) Os sais duplos (mesmo puros), de sulfato de amônio e de nitrato de amônio.
4) O sulfato de amônio, mesmo puro.
5) Os sais duplos (mesmo puros) ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio.
Certas misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio são, muitas vezes, vendidas como
adubos (fertilizantes), sob a denominação de “nitrato de cálcio”.
6) Os sais duplos (mesmo puros) ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio.
Este produto obtém-se por tratamento da dolomita pelo ácido nítrico.
7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo.
8) A ureia (diamida do ácido carbônico), mesmo pura. É utilizada principalmente como adubo
(fertilizante) e também na alimentação de animais, na fabricação de resinas de ureia-
formaldeído, em sínteses orgânicas, etc.
Deve notar-se que os produtos minerais ou químicos descritos na lista limitativa precedente
classificam-se sempre na presente posição, mesmo que manifestamente não se destinem a ser
utilizados como adubos (fertilizantes).
Pelo contrário, esta posição não compreende outros produtos nitrogenados (azotados) (de constituição química definida
ou não), exceto os acima descritos, mesmo que sejam utilizados como adubos (fertilizantes). Assim, por exemplo, o cloreto
de amônio classifica-se na posição 28.27.
B) As misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima, em que o adubo (fertilizante)
consiste numa mistura do sulfato de amônio e de nitrato de amônio, por exemplo.
C) As misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas A) ou B), acima, com
cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante. Pertencem a este grupo
os amonionitratos que são adubos (fertilizantes) obtidos adicionando-se ao nitrato de amônio, quer
por fixação, quer por mistura, as matérias minerais inertes acima referidas.
D) Os adubos (fertilizantes) líquidos, constituídos de nitrato de amônio ou de ureia (mesmo puros) -
ou de misturas destes produtos - em solução aquosa ou amoniacal.
31.02
VI-3102-2
Deve notar-se que, contrariamente aos produtos mencionados na alínea A) acima, os produtos incluídos
nas alíneas B), C) ou D) classificam-se na presente posição desde que sejam do tipo efetivamente
utilizado como adubos (fertilizantes).
31.03
VI-3103-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3102.60.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 3102.60.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3102.60.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3102.60.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3102.60.00?
O que diz a NESH para a posição 3102?
Qual a diferença entre 31.02 e 3102.60.00?
Como usar o NCM 3102.60.00
Campo NCM/SH: informe 31026000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 31026000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.