Fontes oficiais e datas de atualização
Todos os dados tributários, regulatórios e classificatórios deste site vêm de fontes oficiais — federais (Receita Federal, MDIC, Portal Nacional da NF-e, IBGE) e estaduais (CONFAZ, Sefaz e RICMS das UFs). Nesta página você encontra, pra cada base de dados: órgão responsável, ato normativo de origem, data da última consolidação e o link da fonte.
Última atualização da base consolidada: 07 de setembro de 2026
Nenhuma fonte casa com a busca — tenta outro termo (órgão, tabela ou código).
Perguntas frequentes
De onde vêm os dados do Buscador NCM?
De 91 tabelas oficiais, publicadas por 72 fontes de 17 órgãos — federais e estaduais: Receita Federal (TIPI, NESH, SPED, EFD, SIEF), CAMEX/MDIC (TEC, LESSIN, antidumping), Portal Nacional da NF-e (regras de validação, cClassTrib, municípios, GTIN), Planalto (leis consolidadas), CONFAZ e Sefaz estaduais (CEST, MVA-ST, cBenef), IBGE/Concla (CNAE, natureza jurídica), MTE (CBO, Novo CAGED e RAIS), INSS e Ministério da Previdência (acidentes de trabalho e benefícios por incapacidade), IBGE (PNAD Contínua), INEP (Censo da Educação Superior), CGU (remuneração de servidores federais) e DATASUS (CID-10). Cada card desta página aponta o órgão, o ato de origem e o link da fonte.
Com que frequência os dados são atualizados?
No ciclo em que cada órgão publica: bases mensais (TEC/CAMEX, tabelas da reforma, cBenef, DARF, rejeições da NF-e) têm rotina automática mensal; bases vivas (SPED) são conferidas diariamente; e um monitor independente verifica toda semana se a versão na origem mudou, disparando alerta até o reprocessamento. As datas de cada card mostram a última publicação da fonte e a nossa última verificação.
Como sei se um dado está em vigor?
"Dado oficial de…" indica a última publicação da própria fonte — se o órgão não publicou versão mais nova, essa É a versão em vigor, não um dado defasado. Pra ver o que mudou entre versões (alíquotas, códigos criados e extintos), acompanhe a página de Atualizações, que tem feed RSS.
Encontrei uma divergência. O que prevalece?
A fonte oficial, sempre. Em caso de diferença entre o site e a publicação vigente do órgão, vale a publicação oficial — e agradecemos o aviso pela página de contato pra corrigirmos o reprocessamento. Pra operações vinculantes (DI/DUIMP, emissão de NF-e, consulta fiscal), confirme na fonte primária e/ou com profissional habilitado.