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Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 4401.49.00 identifica Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados — Outros, inserido na posição 44.01 (Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes), dentro do Capítulo 44 da Tabela NCM — madeira, carvão vegetal e obras de madeira. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.4 - Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: 4401.49.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
- 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
- 4401.49.00 Serragem (serradura) — Outros
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
44Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
Posição
44.01Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 4401.49.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200038. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200038 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4401.49.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 4401.49.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4401.49.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 4401.49.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4401
A posição 4401 — "Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
44.01 - Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura),
desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes,
pellets ou em formas semelhantes.
4401.1 - Lenha em qualquer forma:
Ler nota completa
4401.11 -- De coníferas
4401.12 -- De não coníferas
4401.2 - Madeira em estilhas ou em partículas:
4401.21 -- De coníferas
4401.22 -- De não coníferas
4401.3 - Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras
(toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes:
4401.31 -- Pellets de madeira
4401.32 -- Briquetes de madeira
4401.39 -- Outros
4401.4 - Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados:
4401.41 -- Serragem (serradura)
4401.49 -- Outros
A presente posição compreende:
A) A lenha geralmente sob a forma de:
1) Toras (toros) em bruto ou descascadas.
2) Toras (toros) rachadas ou achas.
3) Galhos, ramos, enfeixados, gravetos, sarmentos de videira, cepos e raízes de árvores.
B) As madeiras em estilhas ou em partículas, isto é, reduzidas mecanicamente a fragmentos em
forma de estilhas (fragmentos de espessura reduzida, rígidos, grosseiramente quadrangulares) ou de
partículas (fragmentos delgados, flexíveis e de pequenas dimensões), utilizadas para fabricação de
pastas de celulose por processos mecânicos, químicos ou semiquímicos ou para confecção de painéis
de fibras ou de partículas. Por aplicação da Nota 6 do presente Capítulo, estão igualmente incluídos
na presente posição os produtos semelhantes obtidos, por exemplo, a partir do bambu.
A madeira para trituração, que se apresenta sob a forma de cepos redondos ou em pedaços aproximadamente quadrados,
classifica-se na posição 44.03.
C) A serragem (serradura), mesmo aglomerada em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas
semelhantes.
D) Os desperdícios e resíduos de madeira, impróprios para marcenaria. Utilizam-se, por exemplo,
como madeira de trituração para fabricação de pasta de papel ou de painéis de partículas ou de fibras,
ou como lenha. São, entre outros, os refugos de serração ou aplainamento (incluindo as costaneiras);
os resíduos de objetos, as tábuas quebradas, os caixotes inutilizáveis como tais, as cascas e aparas
(mesmo aglomeradas em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes); os outros
desperdícios e resíduos de marcenaria ou carpintaria, as madeiras tanantes ou tintoriais e também as
cascas esgotadas. Estão igualmente incluídos nesta posição os desperdícios e resíduos de madeira
separados dos materiais de construção de refugo e os resíduos da demolição e que não possam ser
utilizados na marcenaria. Contudo, os artigos de madeira separados desses materiais e reutilizáveis
no estado em que se encontram (por exemplo, vigas, tábuas, portas) seguem o seu próprio regime.
Também se excluem desta posição:
a) A madeira e desperdícios de madeira, revestidos de resina, apresentados como acendalhas (posição 36.06).
44.01
IX-4401-2
b) As toras (toros) do tipo utilizado para trituração ou para fabricação de fósforos (posição 44.03), que se distinguem,
geralmente, da lenha em tora (toro) pelo seu aspecto; são cuidadosamente selecionados, descascados, pelados
(desembaraçados do líber) e, em princípio, excluem as toras (toros) fendidas, quebradas, podres, recurvadas, nodosas,
bifurcadas, etc.
c) A madeira em fasquias, as lâminas e fitas, de madeira, utilizadas em cestaria, para confeccionar peneiras, caixas para
produtos farmacêuticos, etc., e as lascas de madeiras utilizadas na preparação de vinagre ou para clarificação de líquidos
(posição 44.04).
d) A lã e a farinha de madeira (posição 44.05).
44.02
IX-4402-1
Como usar o NCM 4401.49.00
Campo NCM/SH: informe 44014900 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 44014900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.