0102.29.19 Copiado!
Bovinos domésticos — Para reprodução — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 0102.29.19 identifica Bovinos domésticos — Para reprodução — Outros, inserido na posição 01.02 (Animais vivos da espécie bovina), dentro do Capítulo 01 da Tabela NCM — animais vivos. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53 (na entrada, o 03); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 01 Animais vivos. 01.02 Animais vivos da espécie bovina. 0102.2 - Bovinos domésticos: 0102.29 -- Outros 0102.29.1 Para reprodução 0102.29.19 Outros.
Caminho de Classificação
- 01 Animais vivos.
- 0102.29.19 Bovinos domésticos — Para reprodução — Outros
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
01Animais vivos.
Posição
01.02Animais vivos da espécie bovina.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0102.29.19
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038), só para o produto do Anexo IX, item 15; outro produto deste código fica no regime integral
| 2026* | 2027–2033** | |
|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS |
| Regime integral | 1,00% | a fixar |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo IX, item 15 (“Reprodutores de raça pura, inclusive matrizes de animais puros de origem com registro genealógico; em conformidade com as definições e demais…”), registrado como insumo agropecuário ou aquícola no Ministério da Agricultura e Pecuária, quando o registro for exigido (art. 138, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200038 (redução de 60%, art. 138). Se não for o do anexo e for fornecido in natura (art. 137, § 1º: sem industrialização nem embalagem de apresentação): CST 200 × cClassTrib 200036 (redução de 60%). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Se o adquirente cumpre o art. 82, § 11 como industrializador exportador, o fornecimento agropecuário in natura usa CST 550 × cClassTrib 550021 (suspensão de IBS/CBS), com a tributação regular informada na nota. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 0102.29.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade do NCM 0102.29.19 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 0102.29.19: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código MAPA desde 01/01/2012 · ato COM DECEX 1997 3
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Autorização para importação de animais, material genético e produto de origem animal não alimentício MAPA TA I1141 · I00148, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA igual a "Animais vivos; material de multiplicação animal; micro-organismo ou outro agente de interesse veterinário; produto ou material biológico de origem animal não destinado à alimentação"Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 0102.29.19
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 0102.29.19: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0102
A posição 0102 — "Animais vivos da espécie bovina." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
01.02 - Animais vivos da espécie bovina (+).
0102.2 - Bovinos domésticos:
0102.21 -- Reprodutores de raça pura
0102.29 -- Outros
Ler nota completa
0102.3 - Búfalos:
0102.31 -- Reprodutores de raça pura
0102.39 -- Outros
0102.90 - Outros
A presente posição compreende todos os bovinos da subfamília dos Bovinae, domésticos ou não,
qualquer que seja a sua finalidade (por exemplo, trabalho, criação, engorda, reprodução, abate). Entre
estes podem citar-se:
1) Os bovinos domésticos:
Esta categoria compreende os bovinos do gênero Bos, que se divide nos seguintes quatro subgêneros:
Bos, Bibos, Novibos e Poephagus. Entre estes podem citar-se:
A) O boi comum (Bos taurus), o boi de bossa ou boi-zebu (Bos indicus) e o boi Watussi.
B) Os bois asiáticos do gênero Bibos, tais como o Gauro (Bibos gaurus), o Gaial (Bibos frontalis)
e o Banteng (Bibos sondaicus ou Bos javanicus).
C) Os animais do subgênero Poephagus, tais como os iaques do Tibete (Bos grunniens).
2) Os búfalos:
Esta categoria compreende os bovinos dos gêneros Bubalus, Syncerus e Bison. Entre estes podem
citar-se:
A) Os animais do gênero Bubalus, incluindo o búfalo da Europa (Bubalus bubalus), o búfalo
asiático ou Arni (Bubalus arni) e o búfalo anão (Anoa das Celebes) (Bubalus depressicornis ou
Anoa depressicornis).
B) Os búfalos africanos do gênero Syncerus, tais como o búfalo africano da floresta (pacaça)
(Syncerus nanus) e o búfalo grande da Cafraria (Syncerus caffer).
C) Os animais do gênero Bison, que são o bisonte (bisão) americano (Bison bison) ou “buffalo” e
o bisonte (bisão) europeu (Bison bonasus).
D) O bífalo (beeffalo) (cruzamento de um bisonte (bisão) com um bovino doméstico).
3) Outros, incluindo o antílope de quatro cornos ou tetrácero (Tetracerus quadricornis) e o antílope
de chifres espiralados dos gêneros Taurotragus e Tragelaphus.
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 0102.21 e 0102.31
Na acepção das subposições 0102.21 e 0102.31, a expressão “reprodutores de raça pura” inclui apenas os animais
reprodutores considerados pelas autoridades nacionais competentes como de raça pura.
01.03
I-0103-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 0102.29.19
Campo NCM/SH: informe 01022919 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 01022919 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.