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1514.99.10

Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Refinados

O NCM 1514.99.10 identifica Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Refinados, inserido na posição 15.14 (Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.075.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9 - Outros: 1514.99 -- Outros 1514.99.10 Refinados.

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9 - Outros: 1514.99 -- Outros 1514.99.10 Refinados

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Posição

15.14

Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
ICMS-STCEST 17.075.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1514.99.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1514

A posição 1514 — "Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.14 - Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados,

mas não quimicamente modificados (+).

1514.1 - Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas

frações:

Ler nota completa

1514.11 -- Óleos em bruto

1514.19 -- Outros

1514.9 - Outros:

1514.91 -- Óleos em bruto

1514.99 -- Outros

A) ÓLEOS DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA.

As sementes de várias espécies de Brassica, particularmente, B. napus (nabo silvestre) e B. rapa (ou

B. campestris), fornecem óleos semissicativos que possuem características semelhantes e que são

classificados no comércio como óleos de nabo silvestre ou óleos de colza.

Estes óleos contêm geralmente um teor elevado de ácido erúcico. Esta posição compreende também

o óleo de nabo silvestre e o óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico (estes provêm de sementes

de espécies de nabo silvestre ou de colza especialmente desenvolvidas para este fim, e que contêm

uma pequena quantidade de ácido erúcico), por exemplo, o óleo de canola e o óleo de colza europeia

duplo zero.

São utilizados para temperar saladas, na fabricação da margarina, etc. Utilizam-se também para

fabricar produtos industriais tais como aditivos de lubrificantes. O óleo refinado, denominado

normalmente óleo de colza, é igualmente comestível.

B) ÓLEO DE MOSTARDA.

Trata-se de um óleo vegetal fixo obtido, por exemplo, a partir de três espécies vegetais: mostarda

branca (Sinapsis alba e Brassica hirta), mostarda negra (Brassica nigra), ou mostarda indiana

(Brassica juncea). Contém geralmente um teor elevado de ácido erúcico e utiliza-se, por exemplo,

para a fabricação de produtos farmacêuticos, na cozinha ou na fabricação de produtos industriais.

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 1514.11 e 1514.91

Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10.

15.15

III-1515-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1514.99.10?
O NCM 1514.99.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Refinados" — subclassificação da posição 15.14 (Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.). Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9 - Outros: 1514.99 -- Outros 1514.99.10 Refinados. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1514.99.10?
A alíquota IPI do NCM 1514.99.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1514.99.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1514.99.10 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1514.99.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1514.99.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.075.00, 28.062.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1514.99.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1514.99.10 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1514.99.10?
O código 1514.99.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1514?
NESH da posição 1514: 15.14 - Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+). 1514.1 - Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas...
Qual a diferença entre 15.14 e 1514.99.10?
A posição 15.14 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1514.99.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1514.99.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 15149910 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 15149910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.