Tabela CSOSN
10 Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional — obrigatório na NF-e para CRT 1 e 4.
CRT — Código de Regime Tributário
O CRT define o regime tributário do emitente e determina se a NF-e usa CSOSN ou CST ICMS.
| CRT | Regime | Usa CSOSN? |
|---|---|---|
| 1 | Simples Nacional | Sim |
| 2 | Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta | Não → CST |
| 3 | Regime Normal | Não → CST |
| 4 | Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI | Sim |
CRT 4 (MEI) acrescentado pelo Ajuste SINIEF 43/2023, obrigatório desde 01/04/2025 (NT 2024.001).
10 códigos CSOSN
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da LC 123/2006.
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da LC 123/2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Imune
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
Não tributada pelo Simples Nacional
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Outros
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Equivalência CSOSN × CST ICMS
Mapeamento indicativo entre CSOSN (Simples Nacional, CRT 1/4) e CST ICMS (Regime Normal, CRT 3). A equivalência não é exata — o CSOSN simplifica cenários que no regime normal podem exigir combinações de CST + CFOP.
Os CSTs acima referem-se aos dígitos de tributação (2º e 3º). O 1º dígito (origem, 0-8) varia conforme a mercadoria. Ex: CST "00" → 000 (nacional), 100 (importação direta), etc.
Perguntas frequentes
O que é CSOSN?
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é um código de 3 dígitos que identifica o tratamento tributário do ICMS nas operações de contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Substitui o CST ICMS quando o CRT (Código de Regime Tributário) é 1 ou 4.
Qual a diferença entre CSOSN e CST ICMS?
O CST ICMS é usado por empresas no regime normal (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado — CRT 3). O CSOSN é usado por optantes do Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4). Ambos identificam a situação tributária do ICMS na NF-e, mas o CSOSN tem 10 códigos simplificados, enquanto o CST ICMS tem mais de 100 combinações (origem + tributação).
Quando usar CRT 4 (MEI) em vez de CRT 1?
O CRT 4 é obrigatório desde 01/04/2025 para Microempreendedores Individuais (MEI) que emitem NF-e ou NFC-e. Antes dessa data, MEIs usavam CRT 1. A mudança foi instituída pelo Ajuste SINIEF 43/2023 e regulamentada pela NT 2024.001.
Quais CSOSNs permitem crédito de ICMS?
Apenas os CSOSNs 101 e 201 permitem crédito de ICMS ao destinatário. O emitente deve informar a alíquota aplicável (pCredSN) e o valor do crédito (vCredICMSSN) na NF-e. O destinatário precisa estar no regime normal (CRT 3) para aproveitar o crédito.