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Tabela CSOSN

10 Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional — obrigatório na NF-e para CRT 1 e 4.

CSOSN — Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Identifica o tratamento tributário do ICMS para contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4). Substitui o CST ICMS na NF-e e NFC-e. Definido no Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970 (art. 5º-B, redação do Ajuste SINIEF 39/2023).

CRT — Código de Regime Tributário

O CRT define o regime tributário do emitente e determina se a NF-e usa CSOSN ou CST ICMS.

CRT Regime Usa CSOSN?
1 Simples Nacional Sim
2 Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta Não → CST
3 Regime Normal Não → CST
4 Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI Sim

CRT 4 (MEI) acrescentado pelo Ajuste SINIEF 43/2023, obrigatório desde 01/04/2025 (NT 2024.001).

10 códigos CSOSN

101 Tributada Crédito

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 Tributada

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 Isenta

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da LC 123/2006.

201 Tributada + ST ST Crédito

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 Tributada + ST ST

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 Isenta + ST ST

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da LC 123/2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 Imune

Imune

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 Não tributada

Não tributada pelo Simples Nacional

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 Substituído

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 Outros

Outros

Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Equivalência CSOSN × CST ICMS

Mapeamento indicativo entre CSOSN (Simples Nacional, CRT 1/4) e CST ICMS (Regime Normal, CRT 3). A equivalência não é exata — o CSOSN simplifica cenários que no regime normal podem exigir combinações de CST + CFOP.

CSOSN CST ICMS equivalente
101
102
103
40
201
202
203
30
300
41
400
500
60
900
90

Os CSTs acima referem-se aos dígitos de tributação (2º e 3º). O 1º dígito (origem, 0-8) varia conforme a mercadoria. Ex: CST "00" → 000 (nacional), 100 (importação direta), etc.

Perguntas frequentes

O que é CSOSN?

CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é um código de 3 dígitos que identifica o tratamento tributário do ICMS nas operações de contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Substitui o CST ICMS quando o CRT (Código de Regime Tributário) é 1 ou 4.

Qual a diferença entre CSOSN e CST ICMS?

O CST ICMS é usado por empresas no regime normal (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado — CRT 3). O CSOSN é usado por optantes do Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4). Ambos identificam a situação tributária do ICMS na NF-e, mas o CSOSN tem 10 códigos simplificados, enquanto o CST ICMS tem mais de 100 combinações (origem + tributação).

Quando usar CRT 4 (MEI) em vez de CRT 1?

O CRT 4 é obrigatório desde 01/04/2025 para Microempreendedores Individuais (MEI) que emitem NF-e ou NFC-e. Antes dessa data, MEIs usavam CRT 1. A mudança foi instituída pelo Ajuste SINIEF 43/2023 e regulamentada pela NT 2024.001.

Quais CSOSNs permitem crédito de ICMS?

Apenas os CSOSNs 101 e 201 permitem crédito de ICMS ao destinatário. O emitente deve informar a alíquota aplicável (pCredSN) e o valor do crédito (vCredICMSSN) na NF-e. O destinatário precisa estar no regime normal (CRT 3) para aproveitar o crédito.