3807.00.00 Copiado!
Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 3807.00.00 identifica Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal, dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
Caminho de Classificação
- 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
- 3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira…
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
38Produtos diversos das indústrias químicas.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 3807.00.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 0% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 6,5% maior que a geral
Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Concessões OMC (Anexo VIII)
- Alcatrões de madeira, com exceção do óleo de cade
- Ato:
- Resolução Gecex nº 447 ↗
- Nº Ex:
- 001
- Vigência:
- 2023-02-01 → sem revogação prevista
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 3807.00.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038), só para o produto do Anexo IX, item 5; outro produto deste código fica no regime integral
| 2026* | 2027–2033** | |
|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS |
| Regime integral | 1,00% | a fixar |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo IX, item 5 (“Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica”), registrado como insumo agropecuário ou aquícola no Ministério da Agricultura e Pecuária, quando o registro for exigido (art. 138, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200038 (redução de 60%, art. 138). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3807.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 3807.00.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 3807.00.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 023 IBAMA desde 29/07/2025 Preservativo de madeira
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Importação de preservativos de madeira IBAMA TA I1085 · I00113, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de preservativo de madeiraNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de preservativo de madeiraCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3807.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 3807.00.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 3807.00.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3807
A posição 3807 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.07 - Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu
(pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de
colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
Esta posição engloba produtos de composição complexa que se obtêm durante a destilação (ou
Ler nota completa
carbonização) das madeiras resinosas ou não resinosas. Durante a operação, além dos gases, obtém-se,
essencialmente, sucos pirolenhosos, alcatrão e carvão de madeira, em proporções muito variáveis,
consoante a natureza da madeira tratada e o processo utilizado. Os sucos pirolenhosos, que não são
objeto de comércio internacional, contêm ácido acético, álcool metílico, acetona, um pouco de furfurol
e álcool alílico. Esta posição abrange também o breu (pez) vegetal de qualquer espécie, o breu (pez)
para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônia, de ácidos resínicos ou de breu
(pez) vegetal.
Esta posição compreende os seguintes produtos:
A) Os alcatrões de madeira, os óleos de alcatrão de madeira, mesmo descreosotados e o creosoto
de madeira.
1) Os alcatrões de madeira, obtêm-se durante a carbonização de madeira, resinosa ou não, por
escoamento, em moldes ou fossas (alcatrão de escoamento, como o alcatrão da Noruega), ou por
destilação em retortas ou fornos (alcatrões de destilação). Estes últimos obtêm-se diretamente
por separação dos sucos pirolenhosos (alcatrões de decantação) ou por destilação de sucos
pirolenhosos, nos quais foram em parte dissolvidos (alcatrões denominados “de vinagre”).
Os alcatrões parcialmente destilados, dos quais tenham sido separados certos óleos voláteis por
uma destilação adicional, classificam-se igualmente nesta posição.
Todos estes alcatrões são misturas complexas de hidrocarbonetos, fenóis e de seus homólogos,
furfurol, ácido acético e diversos outros produtos.
Os alcatrões de madeiras resinosas - que se distinguem dos alcatrões de madeiras não resinosas
por conterem também produtos provenientes da destilação da resina (terpenos, óleos de resina,
etc.) - são produtos viscosos, cuja cor varia do castanho ao castanho-alaranjado. Empregam-se,
principalmente, no estado em que se apresentam, depois de simples desidratação ou destilação
parcial, para impregnação de cordas de navios, como plastificantes na indústria da borracha, na
preparação de mástiques, em farmácia, etc.
Os alcatrões de madeiras não resinosas, líquidos espessos de cor negro-acastanhada, servem,
principalmente, para obter, por destilação ou por outros tratamentos, uma extensa gama de
subprodutos (creosoto de madeira, guaiacol, etc.).
O alcatrão de zimbro vermelho, conhecido por óleo de cade, que se emprega sobretudo em
farmácia e na indústria dos sabões, pertence ao grupo dos alcatrões de madeira.
2) Os óleos de alcatrão de madeira são produzidos durante a destilação dos alcatrões de madeira.
Os óleos leves, que contenham hidrocarbonetos alifáticos, terpenos e cetonas superiores, servem
para preparar banhos de desinfecção para ovinos e produtos de pulverização para horticultura,
ao passo que os óleos pesados, constituídos por hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, cetonas
e fenóis, superiores, se utilizam para impregnar madeiras e para extração do creosoto de madeira.
Os óleos descreosotados, obtidos depois da extração do creosoto, servem, consoante o caso, para
enriquecer por flotação os minérios metalúrgicos, para preparar produtos anticriptogâmicos,
solventes, combustíveis, etc.
3) O creosoto de madeira (ou simplesmente creosoto) é um dos constituintes essenciais dos
alcatrões de madeira. Obtém-se, geralmente, por destilação dos alcatrões de madeira não
resinosa, tratando em seguida a parte destilada por uma solução de soda cáustica, reacidificando-
a e redestilando-a. É um líquido incolor, que cora pela ação do ar e da luz, cáustico e com cheiro
de fumaça (fumo), utilizado principalmente como desinfetante e antisséptico. Não se deve
confundir com o creosoto de hulha ou óleo de creosoto mineral, da posição 27.07.
B) O metileno extrai-se dos sucos pirolenhosos. É um líquido de cor amarelada e cheiro empireumático,
que contenha, geralmente, de 70 a 90 % de álcool metílico, quantidades variáveis de acetona e outras
38.07
VI-3807-2
cetonas (8 a 20 %, em geral) e outras impurezas (acetato de metila, álcoois superiores, produtos do
alcatrão, etc.). Certos tipos de metileno empregam-se na desnaturação do álcool etílico.
C) O breu (pez) vegetal.
São resíduos da destilação ou de outros tratamentos de matérias de origem vegetal. Podem citar-se
entre eles:
1) O breu (pez) negro (breu ou pez de alcatrão de madeira), resíduo da destilação do alcatrão de
madeira.
2) O breu (pez) de colofônia, resíduo da preparação dos óleos de resina por destilação das
colofônias.
3) O breu (pez) de sulfato (breu (pez) de tall oil), resíduo da destilação do tall oil, etc.
Em geral, estas variedades são de cor castanho-escura, castanho-avermelhada ou castanho-
amarelada. A maior parte das vezes amolecem ao calor da mão. Conforme a sua natureza,
empregam-se para calafetagem de embarcações, revestimento de tecidos, impregnação de madeiras,
preparação de indutos contra a ferrugem, como aglomerantes, etc.
D) O breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de
ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
1) O breu (pez) para a indústria da cerveja, que se emprega para revestir a quente os recipientes
de cerveja. Obtém-se, em regra, por fusão de misturas de colofônia, de parafina e óleo de resina
ou por fusão de misturas de colofônia e óleos vegetais (por exemplo, óleos de linhaça (sementes
de linho), de algodão ou de colza).
2) O breu (pez) de sapateiro (ou de correeiro), que se utiliza para impermeabilizar e dar
consistência ao fio e cordel utilizados para coser calçado e obras de correeiro; em geral, é
constituído por uma mistura de colofônia, óleo de resina, parafina, ozocerita, etc., com adição
de substâncias inorgânicas em pó (por exemplo, talco ou caulim (caulino)). Habitualmente,
apresenta-se em blocos, bastonetes ou discos.
3) O breu (pez) naval, que se emprega para calafetagem de embarcações e que, em geral, se
prepara por fusão de uma mistura de breu (pez) negro, de alcatrão de madeira e resina.
Esta posição não compreende:
a) A resina natural proveniente de algumas coníferas, denominada pez de borgonha ou pez dos vosgos, e o pez-amarelo (pez
de borgonha purificado por fusão e peneiração) (posição 13.01).
b) O breu (pez) de estearina (breu (pez) esteárico), o breu (pez) de suarda e o breu (pez) de glicerol (posição 15.22).
c) O breu (pez) mineral (Capítulo 27).
d) O álcool metílico (metanol) puro ou comercialmente puro e os outros produtos de constituição química definida,
apresentados isoladamente, que possam ser obtidos por novas destilações e por tratamentos mais potentes a partir dos
produtos primários da destilação das madeiras, como por exemplo, o ácido acético, a acetona, o guaiacol, o formaldeído,
os acetatos (Capítulo 29).
e) Os lacres (posições 32.14 ou 34.04).
f) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose (posição 38.04).
g) As colofônias impuras, conhecidas por “breu (pez) resinoso” (posição 38.06).
38.08
VI-3808-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
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Como usar o NCM 3807.00.00
Campo NCM/SH: informe 38070000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 38070000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.