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Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
O NCM 3807.00.00 identifica Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal., dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
Caminho de Classificação
38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
38Produtos diversos das indústrias químicas.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Concessões OMC (Anexo VIII)
- Alcatrões de madeira, com exceção do óleo de cade
- Ato:
- Resolução Gecex nº 447 ↗
- Nº Ex:
- 001
- Vigência:
- 2023-02-01 → sem revogação prevista
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3807.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 3807.00.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 3807.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3807
A posição 3807 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.07 - Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu
(pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de
colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
Esta posição engloba produtos de composição complexa que se obtêm durante a destilação (ou
Ler nota completa
carbonização) das madeiras resinosas ou não resinosas. Durante a operação, além dos gases, obtém-se,
essencialmente, sucos pirolenhosos, alcatrão e carvão de madeira, em proporções muito variáveis,
consoante a natureza da madeira tratada e o processo utilizado. Os sucos pirolenhosos, que não são
objeto de comércio internacional, contêm ácido acético, álcool metílico, acetona, um pouco de furfurol
e álcool alílico. Esta posição abrange também o breu (pez) vegetal de qualquer espécie, o breu (pez)
para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônia, de ácidos resínicos ou de breu
(pez) vegetal.
Esta posição compreende os seguintes produtos:
A) Os alcatrões de madeira, os óleos de alcatrão de madeira, mesmo descreosotados e o creosoto
de madeira.
1) Os alcatrões de madeira, obtêm-se durante a carbonização de madeira, resinosa ou não, por
escoamento, em moldes ou fossas (alcatrão de escoamento, como o alcatrão da Noruega), ou por
destilação em retortas ou fornos (alcatrões de destilação). Estes últimos obtêm-se diretamente
por separação dos sucos pirolenhosos (alcatrões de decantação) ou por destilação de sucos
pirolenhosos, nos quais foram em parte dissolvidos (alcatrões denominados “de vinagre”).
Os alcatrões parcialmente destilados, dos quais tenham sido separados certos óleos voláteis por
uma destilação adicional, classificam-se igualmente nesta posição.
Todos estes alcatrões são misturas complexas de hidrocarbonetos, fenóis e de seus homólogos,
furfurol, ácido acético e diversos outros produtos.
Os alcatrões de madeiras resinosas - que se distinguem dos alcatrões de madeiras não resinosas
por conterem também produtos provenientes da destilação da resina (terpenos, óleos de resina,
etc.) - são produtos viscosos, cuja cor varia do castanho ao castanho-alaranjado. Empregam-se,
principalmente, no estado em que se apresentam, depois de simples desidratação ou destilação
parcial, para impregnação de cordas de navios, como plastificantes na indústria da borracha, na
preparação de mástiques, em farmácia, etc.
Os alcatrões de madeiras não resinosas, líquidos espessos de cor negro-acastanhada, servem,
principalmente, para obter, por destilação ou por outros tratamentos, uma extensa gama de
subprodutos (creosoto de madeira, guaiacol, etc.).
O alcatrão de zimbro vermelho, conhecido por óleo de cade, que se emprega sobretudo em
farmácia e na indústria dos sabões, pertence ao grupo dos alcatrões de madeira.
2) Os óleos de alcatrão de madeira são produzidos durante a destilação dos alcatrões de madeira.
Os óleos leves, que contenham hidrocarbonetos alifáticos, terpenos e cetonas superiores, servem
para preparar banhos de desinfecção para ovinos e produtos de pulverização para horticultura,
ao passo que os óleos pesados, constituídos por hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, cetonas
e fenóis, superiores, se utilizam para impregnar madeiras e para extração do creosoto de madeira.
Os óleos descreosotados, obtidos depois da extração do creosoto, servem, consoante o caso, para
enriquecer por flotação os minérios metalúrgicos, para preparar produtos anticriptogâmicos,
solventes, combustíveis, etc.
3) O creosoto de madeira (ou simplesmente creosoto) é um dos constituintes essenciais dos
alcatrões de madeira. Obtém-se, geralmente, por destilação dos alcatrões de madeira não
resinosa, tratando em seguida a parte destilada por uma solução de soda cáustica, reacidificando-
a e redestilando-a. É um líquido incolor, que cora pela ação do ar e da luz, cáustico e com cheiro
de fumaça (fumo), utilizado principalmente como desinfetante e antisséptico. Não se deve
confundir com o creosoto de hulha ou óleo de creosoto mineral, da posição 27.07.
B) O metileno extrai-se dos sucos pirolenhosos. É um líquido de cor amarelada e cheiro empireumático,
que contenha, geralmente, de 70 a 90 % de álcool metílico, quantidades variáveis de acetona e outras
38.07
VI-3807-2
cetonas (8 a 20 %, em geral) e outras impurezas (acetato de metila, álcoois superiores, produtos do
alcatrão, etc.). Certos tipos de metileno empregam-se na desnaturação do álcool etílico.
C) O breu (pez) vegetal.
São resíduos da destilação ou de outros tratamentos de matérias de origem vegetal. Podem citar-se
entre eles:
1) O breu (pez) negro (breu ou pez de alcatrão de madeira), resíduo da destilação do alcatrão de
madeira.
2) O breu (pez) de colofônia, resíduo da preparação dos óleos de resina por destilação das
colofônias.
3) O breu (pez) de sulfato (breu (pez) de tall oil), resíduo da destilação do tall oil, etc.
Em geral, estas variedades são de cor castanho-escura, castanho-avermelhada ou castanho-
amarelada. A maior parte das vezes amolecem ao calor da mão. Conforme a sua natureza,
empregam-se para calafetagem de embarcações, revestimento de tecidos, impregnação de madeiras,
preparação de indutos contra a ferrugem, como aglomerantes, etc.
D) O breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de
ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
1) O breu (pez) para a indústria da cerveja, que se emprega para revestir a quente os recipientes
de cerveja. Obtém-se, em regra, por fusão de misturas de colofônia, de parafina e óleo de resina
ou por fusão de misturas de colofônia e óleos vegetais (por exemplo, óleos de linhaça (sementes
de linho), de algodão ou de colza).
2) O breu (pez) de sapateiro (ou de correeiro), que se utiliza para impermeabilizar e dar
consistência ao fio e cordel utilizados para coser calçado e obras de correeiro; em geral, é
constituído por uma mistura de colofônia, óleo de resina, parafina, ozocerita, etc., com adição
de substâncias inorgânicas em pó (por exemplo, talco ou caulim (caulino)). Habitualmente,
apresenta-se em blocos, bastonetes ou discos.
3) O breu (pez) naval, que se emprega para calafetagem de embarcações e que, em geral, se
prepara por fusão de uma mistura de breu (pez) negro, de alcatrão de madeira e resina.
Esta posição não compreende:
a) A resina natural proveniente de algumas coníferas, denominada pez de borgonha ou pez dos vosgos, e o pez-amarelo (pez
de borgonha purificado por fusão e peneiração) (posição 13.01).
b) O breu (pez) de estearina (breu (pez) esteárico), o breu (pez) de suarda e o breu (pez) de glicerol (posição 15.22).
c) O breu (pez) mineral (Capítulo 27).
d) O álcool metílico (metanol) puro ou comercialmente puro e os outros produtos de constituição química definida,
apresentados isoladamente, que possam ser obtidos por novas destilações e por tratamentos mais potentes a partir dos
produtos primários da destilação das madeiras, como por exemplo, o ácido acético, a acetona, o guaiacol, o formaldeído,
os acetatos (Capítulo 29).
e) Os lacres (posições 32.14 ou 34.04).
f) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose (posição 38.04).
g) As colofônias impuras, conhecidas por “breu (pez) resinoso” (posição 38.06).
38.08
VI-3808-1
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Como usar o NCM 3807.00.00
Campo NCM/SH: informe 38070000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 38070000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.