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3102.29.10

Sulfonitrato de amônio

O NCM 3102.29.10 identifica Sulfonitrato de amônio, inserido na posição 31.02 (Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).), dentro do Capítulo 31 da Tabela NCM — adubos (fertilizantes).. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 31 Adubos (fertilizantes). 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29 -- Outros 3102.29.10 Sulfonitrato de amônio.

Caminho de Classificação

31 Adubos (fertilizantes). 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29 -- Outros 3102.29.10 Sulfonitrato de amônio

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

31

Adubos (fertilizantes).

Posição

31.02

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3102.29.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 31 Adubos ou fertilizantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3102

A posição 3102 — "Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

31.02 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).

3102.10 - Ureia, mesmo em solução aquosa

3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de

amônio:

Ler nota completa

3102.21 -- Sulfato de amônio

3102.29 -- Outros

3102.30 - Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

3102.40 - Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias

inorgânicas desprovidas de poder fertilizante

3102.50 - Nitrato de sódio

3102.60 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio

3102.80 - Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

3102.90 - Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes

A presente posição compreende exclusivamente, desde que não sejam apresentados sob as formas ou

embalagens previstas na posição 31.05:

A) Os produtos abaixo descritos:

1) O nitrato de sódio, mesmo puro.

2) O nitrato de amônio, mesmo puro.

3) Os sais duplos (mesmo puros), de sulfato de amônio e de nitrato de amônio.

4) O sulfato de amônio, mesmo puro.

5) Os sais duplos (mesmo puros) ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio.

Certas misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio são, muitas vezes, vendidas como

adubos (fertilizantes), sob a denominação de “nitrato de cálcio”.

6) Os sais duplos (mesmo puros) ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio.

Este produto obtém-se por tratamento da dolomita pelo ácido nítrico.

7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo.

8) A ureia (diamida do ácido carbônico), mesmo pura. É utilizada principalmente como adubo

(fertilizante) e também na alimentação de animais, na fabricação de resinas de ureia-

formaldeído, em sínteses orgânicas, etc.

Deve notar-se que os produtos minerais ou químicos descritos na lista limitativa precedente

classificam-se sempre na presente posição, mesmo que manifestamente não se destinem a ser

utilizados como adubos (fertilizantes).

Pelo contrário, esta posição não compreende outros produtos nitrogenados (azotados) (de constituição química definida

ou não), exceto os acima descritos, mesmo que sejam utilizados como adubos (fertilizantes). Assim, por exemplo, o cloreto

de amônio classifica-se na posição 28.27.

B) As misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima, em que o adubo (fertilizante)

consiste numa mistura do sulfato de amônio e de nitrato de amônio, por exemplo.

C) As misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas A) ou B), acima, com

cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante. Pertencem a este grupo

os amonionitratos que são adubos (fertilizantes) obtidos adicionando-se ao nitrato de amônio, quer

por fixação, quer por mistura, as matérias minerais inertes acima referidas.

D) Os adubos (fertilizantes) líquidos, constituídos de nitrato de amônio ou de ureia (mesmo puros) -

ou de misturas destes produtos - em solução aquosa ou amoniacal.

31.02

VI-3102-2

Deve notar-se que, contrariamente aos produtos mencionados na alínea A) acima, os produtos incluídos

nas alíneas B), C) ou D) classificam-se na presente posição desde que sejam do tipo efetivamente

utilizado como adubos (fertilizantes).

31.03

VI-3103-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3102.29.10?
O NCM 3102.29.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Sulfonitrato de amônio" — subclassificação da posição 31.02 (Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).). Este código pertence ao Capítulo 31 da Tabela NCM, que compreende adubos (fertilizantes).. Classificação completa: 31 Adubos (fertilizantes). 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29 -- Outros 3102.29.10 Sulfonitrato de amônio. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3102.29.10?
A alíquota IPI do NCM 3102.29.10 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3102.29.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3102.29.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3102.29.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3102.29.10 pertence ao gênero 31: "Adubos ou fertilizantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3102.29.10?
O código 3102.29.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3102?
NESH da posição 3102: 31.02 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10 - Ureia, mesmo em solução aquosa 3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de...
Qual a diferença entre 31.02 e 3102.29.10?
A posição 31.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3102.29.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3102.29.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 31022910 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 31022910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.