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Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
O NCM 1506.00.00 identifica Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5,4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Produtos das indústrias alimentares e bebidas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1506.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1506.00.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 1506.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.062.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.062.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.062.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.062.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.062.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.062.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1506
A posição 1506 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.06 - Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados.
A presente posição compreende todas as gorduras e óleos de origem animal bem como as respectivas
frações, exceto os incluídos na posição 02.09 ou em posições anteriores do presente Capítulo. Incluem-
Ler nota completa
se, portanto, todas as gorduras de origem animal que não sejam provenientes de porcos, aves domésticas,
bovinos, ovinos, caprinos, de peixes nem de mamíferos marinhos e todos os óleos de origem animal,
com exceção do óleo de banha de porco, da oleomargarina, do óleo de sebo, dos óleos obtidos a partir
de peixes ou de mamíferos marinhos e dos óleos provenientes da suarda.
A posição inclui, particularmente:
1) As gorduras de equídeos, hipopótamos, ursos, coelhos, caranguejo terrestre, tartaruga, etc.
(incluindo as gorduras obtidas a partir de ossos, medula óssea ou de desperdícios destes animais).
2) Os óleos de pata de bovinos (óleos de mocotó), de cavalos, de carneiros, que se obtêm por
prensagem a frio da gordura resultante do tratamento com água fervente dos ossos situados entre o
casco e o jarrete dos animais das espécies bovina, cavalar ou ovina.
São óleos de cor amarelo-pálida, de sabor adocicado, inalteráveis ao ar e que, por este motivo, se
utilizam principalmente como lubrificantes em determinados mecanismos (relógios, máquinas de
costura, armas de fogo, etc.).
3) Os óleos de ossos, obtidos por tratamento dos ossos com água quente ou por prensagem da gordura
de ossos. São produtos líquidos ou semilíquidos, amarelados, inodoros e que muito dificilmente
rançam. Utilizam-se como lubrificantes para determinados mecanismos e para o tratamento de peles.
4) O óleo extraído de medula óssea, que consiste num produto branco ou amarelado, utilizado em
farmácia ou em perfumaria.
5) O óleo de gema de ovo, obtido por prensagem ou por extração por meio de solventes, de gemas de
ovos bem cozidos. É um óleo límpido, amarelo-dourado ou ligeiramente avermelhado, com odor de
ovos cozidos.
6) O óleo de ovos de tartaruga, de cor amarelo-clara, inodoro, utilizado na alimentação.
7) O óleo de crisálidas, extraído de crisálidas do bicho-da-seda e que consiste num óleo castanho-
avermelhado, com odor acentuado e muito desagradável, utilizado na indústria de sabões.
Excluem-se da presente posição:
a) As gorduras de porco e as gorduras de aves domésticas (posições 02.09 ou 15.01).
b) As gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina (posição 15.02).
c) As gorduras e os óleos de peixes ou de mamíferos marinhos e respectivas frações (posição 15.04).
d) Os produtos constituídos principalmente por bases pirídicas (o óleo de Dippel, às vezes denominado “óleo de ossos”)
(posição 38.24).
15.07
III-1507-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 1506.00.00
Campo NCM/SH: informe 15060000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 15060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.