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1506.00.00

Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

O NCM 1506.00.00 identifica Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados..

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1506.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1506

A posição 1506 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.06 - Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não

quimicamente modificados.

A presente posição compreende todas as gorduras e óleos de origem animal bem como as respectivas

frações, exceto os incluídos na posição 02.09 ou em posições anteriores do presente Capítulo. Incluem-

Ler nota completa

se, portanto, todas as gorduras de origem animal que não sejam provenientes de porcos, aves domésticas,

bovinos, ovinos, caprinos, de peixes nem de mamíferos marinhos e todos os óleos de origem animal,

com exceção do óleo de banha de porco, da oleomargarina, do óleo de sebo, dos óleos obtidos a partir

de peixes ou de mamíferos marinhos e dos óleos provenientes da suarda.

A posição inclui, particularmente:

1) As gorduras de equídeos, hipopótamos, ursos, coelhos, caranguejo terrestre, tartaruga, etc.

(incluindo as gorduras obtidas a partir de ossos, medula óssea ou de desperdícios destes animais).

2) Os óleos de pata de bovinos (óleos de mocotó), de cavalos, de carneiros, que se obtêm por

prensagem a frio da gordura resultante do tratamento com água fervente dos ossos situados entre o

casco e o jarrete dos animais das espécies bovina, cavalar ou ovina.

São óleos de cor amarelo-pálida, de sabor adocicado, inalteráveis ao ar e que, por este motivo, se

utilizam principalmente como lubrificantes em determinados mecanismos (relógios, máquinas de

costura, armas de fogo, etc.).

3) Os óleos de ossos, obtidos por tratamento dos ossos com água quente ou por prensagem da gordura

de ossos. São produtos líquidos ou semilíquidos, amarelados, inodoros e que muito dificilmente

rançam. Utilizam-se como lubrificantes para determinados mecanismos e para o tratamento de peles.

4) O óleo extraído de medula óssea, que consiste num produto branco ou amarelado, utilizado em

farmácia ou em perfumaria.

5) O óleo de gema de ovo, obtido por prensagem ou por extração por meio de solventes, de gemas de

ovos bem cozidos. É um óleo límpido, amarelo-dourado ou ligeiramente avermelhado, com odor de

ovos cozidos.

6) O óleo de ovos de tartaruga, de cor amarelo-clara, inodoro, utilizado na alimentação.

7) O óleo de crisálidas, extraído de crisálidas do bicho-da-seda e que consiste num óleo castanho-

avermelhado, com odor acentuado e muito desagradável, utilizado na indústria de sabões.

Excluem-se da presente posição:

a) As gorduras de porco e as gorduras de aves domésticas (posições 02.09 ou 15.01).

b) As gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina (posição 15.02).

c) As gorduras e os óleos de peixes ou de mamíferos marinhos e respectivas frações (posição 15.04).

d) Os produtos constituídos principalmente por bases pirídicas (o óleo de Dippel, às vezes denominado “óleo de ossos”)

(posição 38.24).

15.07

III-1507-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1506.00.00?
O NCM 1506.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.". Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1506.00.00?
A alíquota IPI do NCM 1506.00.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1506.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 1506.00.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1506.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1506.00.00 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1506.00.00?
O código 1506.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1506?
NESH da posição 1506: 15.06 - Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. A presente posição compreende todas as gorduras e óleos de origem animal bem como as respectivas...

Como usar o NCM 1506.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 15060000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 15060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.