1506.00.00
Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
O NCM 1506.00.00 identifica Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados..
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1506.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1506
A posição 1506 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.06 - Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados.
A presente posição compreende todas as gorduras e óleos de origem animal bem como as respectivas
frações, exceto os incluídos na posição 02.09 ou em posições anteriores do presente Capítulo. Incluem-
Ler nota completa
se, portanto, todas as gorduras de origem animal que não sejam provenientes de porcos, aves domésticas,
bovinos, ovinos, caprinos, de peixes nem de mamíferos marinhos e todos os óleos de origem animal,
com exceção do óleo de banha de porco, da oleomargarina, do óleo de sebo, dos óleos obtidos a partir
de peixes ou de mamíferos marinhos e dos óleos provenientes da suarda.
A posição inclui, particularmente:
1) As gorduras de equídeos, hipopótamos, ursos, coelhos, caranguejo terrestre, tartaruga, etc.
(incluindo as gorduras obtidas a partir de ossos, medula óssea ou de desperdícios destes animais).
2) Os óleos de pata de bovinos (óleos de mocotó), de cavalos, de carneiros, que se obtêm por
prensagem a frio da gordura resultante do tratamento com água fervente dos ossos situados entre o
casco e o jarrete dos animais das espécies bovina, cavalar ou ovina.
São óleos de cor amarelo-pálida, de sabor adocicado, inalteráveis ao ar e que, por este motivo, se
utilizam principalmente como lubrificantes em determinados mecanismos (relógios, máquinas de
costura, armas de fogo, etc.).
3) Os óleos de ossos, obtidos por tratamento dos ossos com água quente ou por prensagem da gordura
de ossos. São produtos líquidos ou semilíquidos, amarelados, inodoros e que muito dificilmente
rançam. Utilizam-se como lubrificantes para determinados mecanismos e para o tratamento de peles.
4) O óleo extraído de medula óssea, que consiste num produto branco ou amarelado, utilizado em
farmácia ou em perfumaria.
5) O óleo de gema de ovo, obtido por prensagem ou por extração por meio de solventes, de gemas de
ovos bem cozidos. É um óleo límpido, amarelo-dourado ou ligeiramente avermelhado, com odor de
ovos cozidos.
6) O óleo de ovos de tartaruga, de cor amarelo-clara, inodoro, utilizado na alimentação.
7) O óleo de crisálidas, extraído de crisálidas do bicho-da-seda e que consiste num óleo castanho-
avermelhado, com odor acentuado e muito desagradável, utilizado na indústria de sabões.
Excluem-se da presente posição:
a) As gorduras de porco e as gorduras de aves domésticas (posições 02.09 ou 15.01).
b) As gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina (posição 15.02).
c) As gorduras e os óleos de peixes ou de mamíferos marinhos e respectivas frações (posição 15.04).
d) Os produtos constituídos principalmente por bases pirídicas (o óleo de Dippel, às vezes denominado “óleo de ossos”)
(posição 38.24).
15.07
III-1507-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1506.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1506.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1506.00.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1506.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1506.00.00?
O que diz a NESH para a posição 1506?
Como usar o NCM 1506.00.00
Campo NCM/SH: informe 15060000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 15060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.