A NBS na reforma tributária: IBS, CBS e a NFS-e
Com a reforma tributária do consumo, a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) passa a ser a referência para identificar serviços na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e apurar os dois novos tributos: o IBS e a CBS. Entenda o que muda, o cronograma e o que fazer.
Do ISS e PIS/Cofins ao IBS e CBS
A reforma (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025) substitui cinco tributos sobre consumo por um modelo de IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios), além do Imposto Seletivo.
| Tributo atual | Substituído por | Esfera |
|---|---|---|
| PIS + Cofins | CBS | Federal |
| ICMS + ISS | IBS | Estados e municípios |
| IPI (parte) | Imposto Seletivo | Federal (bens nocivos) |
Cronograma da transição (2026–2033)
Fonte: EC nº 132/2023, LC nº 214/2025 e orientações da Receita Federal / Comitê Gestor do IBS.
O papel da NBS na NFS-e
No padrão nacional da NFS-e, o serviço é identificado de forma estruturada — e a NBS é a peça que dá granularidade a essa identificação, ao lado do item da Lista de Serviços (LC 116). É com base nela que a nota passa a destacar IBS e CBS. Na prática, o prestador precisa garantir que o emissor de NFS-e esteja atualizado e que cada serviço esteja mapeado para a NBS correta — um mapeamento feito uma vez e revisado quando o portfólio muda.
Consultar a tabela NBS completa →Correlação Item LC 116 → NBS → IBS/CBS
A Receita Federal publicou uma tabela ligando cada item da Lista de Serviços (LC 116), o código NBS e a classificação tributária do IBS/CBS — o Anexo VIII (versão 1.0.0, de 20/10/2025). Ela permite descobrir, a partir do serviço, qual o enquadramento preliminar no novo sistema (incluindo regimes específicos, como saúde e educação, com redução de alíquota).
⚠️ É um trabalho inicial, sujeito a evoluções. Use como referência, não como enquadramento definitivo. Consultar a tabela oficial →
O que o prestador de serviço deve fazer
- ✓Identificar a NBS de cada serviço prestado (não só o principal).
- ✓Conferir a correlação com o item da Lista de Serviços (LC 116) e o ISS atual.
- ✓Verificar se o serviço tem regime específico no IBS/CBS (saúde, educação, etc.) e confirmar na tabela oficial.
- ✓Garantir que o emissor de NFS-e esteja atualizado para destacar IBS e CBS a partir de janeiro de 2026.
- ✓Manter CNAE, NBS e — se houver venda de produto — NCM coerentes entre si.
Perguntas frequentes
O que é IBS e o que é CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. Juntos formam o IVA dual brasileiro, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
A NBS passa a ser obrigatória na nota fiscal?
A NBS é a referência oficial para identificar o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas e sem recolhimento. Cada serviço deve estar mapeado para a NBS correta.
O ISS acaba quando?
O ISS continua vigente durante a transição. Ele passa a ser substituído progressivamente pelo IBS entre 2029 e 2032 e é extinto em 2033, quando o sistema definitivo (CBS + IBS) entra plenamente em vigor.
Como sei a classificação tributária (IBS/CBS) do meu serviço?
A Receita Federal publicou uma tabela de correlação preliminar (Anexo VIII, versão 1.0.0, de 20/10/2025) ligando o item da Lista de Serviços (LC 116), a NBS e a classificação tributária do IBS/CBS. Por ser um trabalho inicial, sujeito a alterações, ela deve ser usada como referência, não como enquadramento definitivo — confirme caso a caso.