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REFORMA NBS 2.0 IBS · CBS · NFS-e

A NBS na reforma tributária: IBS, CBS e a NFS-e

Com a reforma tributária do consumo, a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) passa a ser a referência para identificar serviços na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e apurar os dois novos tributos: o IBS e a CBS. Entenda o que muda, o cronograma e o que fazer.

Do ISS e PIS/Cofins ao IBS e CBS

A reforma (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025) substitui cinco tributos sobre consumo por um modelo de IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios), além do Imposto Seletivo.

Tributo atual Substituído por Esfera
PIS + CofinsCBSFederal
ICMS + ISSIBSEstados e municípios
IPI (parte)Imposto SeletivoFederal (bens nocivos)

Cronograma da transição (2026–2033)

2026 Ano de teste. A NFS-e passa a destacar IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento efetivo.
2027 Início da cobrança efetiva da CBS (substitui PIS e Cofins) e do Imposto Seletivo.
2029–2032 Transição do IBS, que substitui ICMS e ISS de forma escalonada e progressiva.
2033 Sistema definitivo: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI extintos; valem apenas CBS e IBS (mais o Imposto Seletivo).

Fonte: EC nº 132/2023, LC nº 214/2025 e orientações da Receita Federal / Comitê Gestor do IBS.

O papel da NBS na NFS-e

No padrão nacional da NFS-e, o serviço é identificado de forma estruturada — e a NBS é a peça que dá granularidade a essa identificação, ao lado do item da Lista de Serviços (LC 116). É com base nela que a nota passa a destacar IBS e CBS. Na prática, o prestador precisa garantir que o emissor de NFS-e esteja atualizado e que cada serviço esteja mapeado para a NBS correta — um mapeamento feito uma vez e revisado quando o portfólio muda.

Consultar a tabela NBS completa →

Correlação Item LC 116 → NBS → IBS/CBS

A Receita Federal publicou uma tabela ligando cada item da Lista de Serviços (LC 116), o código NBS e a classificação tributária do IBS/CBS — o Anexo VIII (versão 1.0.0, de 20/10/2025). Ela permite descobrir, a partir do serviço, qual o enquadramento preliminar no novo sistema (incluindo regimes específicos, como saúde e educação, com redução de alíquota).

⚠️ É um trabalho inicial, sujeito a evoluções. Use como referência, não como enquadramento definitivo. Consultar a tabela oficial →

O que o prestador de serviço deve fazer

  • Identificar a NBS de cada serviço prestado (não só o principal).
  • Conferir a correlação com o item da Lista de Serviços (LC 116) e o ISS atual.
  • Verificar se o serviço tem regime específico no IBS/CBS (saúde, educação, etc.) e confirmar na tabela oficial.
  • Garantir que o emissor de NFS-e esteja atualizado para destacar IBS e CBS a partir de janeiro de 2026.
  • Manter CNAE, NBS e — se houver venda de produto — NCM coerentes entre si.

Perguntas frequentes

O que é IBS e o que é CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. Juntos formam o IVA dual brasileiro, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

A NBS passa a ser obrigatória na nota fiscal?

A NBS é a referência oficial para identificar o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas e sem recolhimento. Cada serviço deve estar mapeado para a NBS correta.

O ISS acaba quando?

O ISS continua vigente durante a transição. Ele passa a ser substituído progressivamente pelo IBS entre 2029 e 2032 e é extinto em 2033, quando o sistema definitivo (CBS + IBS) entra plenamente em vigor.

Como sei a classificação tributária (IBS/CBS) do meu serviço?

A Receita Federal publicou uma tabela de correlação preliminar (Anexo VIII, versão 1.0.0, de 20/10/2025) ligando o item da Lista de Serviços (LC 116), a NBS e a classificação tributária do IBS/CBS. Por ser um trabalho inicial, sujeito a alterações, ela deve ser usada como referência, não como enquadramento definitivo — confirme caso a caso.

Fontes oficiais