1104.30.00 Copiado!
Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 10 seções
O NCM 1104.30.00 identifica Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos, inserido na posição 11.04 (Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos), dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.30.00 - Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
Caminho de Classificação
- 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
- 1104.30.00 Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
Posição
11.04Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1104.30.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200038. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200038 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 1104.30.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 1104.30.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 1104.30.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Acondicionamento RECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1104
A posição 1104 — "Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
11.04 - Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em
flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes
de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
1104.1 - Grãos esmagados ou em flocos:
Ler nota completa
1104.12 -- De aveia
1104.19 -- De outros cereais
1104.2 - Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou
partidos):
1104.22 -- De aveia
1104.23 -- De milho
1104.29 -- De outros cereais
1104.30 - Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
Incluem-se nesta posição todos os produtos não preparados provenientes da moagem e do tratamento
dos cereais, com exclusão das farinhas (posições 11.01 e 11.02), dos grumos, sêmolas e pellets (posição
11.03) e dos resíduos (posição 23.02). Para se fazer a distinção entre os produtos da presente posição e
as exceções mencionadas acima, ver o número 1) das Considerações Gerais deste Capítulo.
A presente posição compreende:
1) Os grãos esmagados ou em flocos (por exemplo, de aveia ou de cevada) obtidos por esmagamento
ou por achatamento de grãos inteiros, descascados ou não, ou de grãos partidos ou dos produtos
citados nos números 2) e 3), abaixo, ou ainda dos produtos citados nos números 2) a 5) da Nota
Explicativa da posição 10.06. Neste processo, os grãos sofrem normalmente um tratamento térmico
a vapor ou uma laminagem por meio de rolos aquecidos. Os alimentos do tipo flocos de milho (corn
flakes), etc., que sofrerem uma cozedura suficiente para serem consumidos tais como se apresentam,
incluem-se na posição 19.04 juntamente com os produtos semelhantes.
2) A aveia, o trigo mourisco e o painço, aos quais tenha sido retirada a casca, mas não o pericarpo.
Todavia, não se incluem na presente posição os grãos de aveia que, no seu estado natural, não comportem gluma, desde
que não tenham sofrido operações posteriores à debulha ou joeiramento (posição 10.04).
3) Os grãos que tiverem sido descascados ou trabalhados de outro modo para serem inteira ou
parcialmente despidos da sua película (pericarpo). O núcleo farinhoso torna-se então visível. Os
grãos das variedades de cevada revestida também se incluem nesta posição se tiverem sido
desprovidos das suas películas (ou brácteas). (As películas só podem ser removidas por moagem,
pelo fato de aderirem fortemente à amêndoa do grão, não podendo ser separadas por simples debulha
ou joeiramento - ver a Nota Explicativa da posição 10.03).
4) Os grãos em pérolas (principalmente de cevada), que são grãos descascados ou pelados dos quais
foi retirada a quase totalidade do pericarpo e que, além disso, sofreram uma operação destinada a
arredondá-los nas duas extremidades.
5) Os grãos partidos, que são grãos, descascados ou não, cortados ou partidos em fragmentos, e que
se diferenciam dos grumos pelo fato de os seus fragmentos serem mais grosseiros e mais irregulares.
6) Os germes de cereais, que são separados do grão na primeira fase da moagem e que, devido a tal,
se apresentam inteiros ou ligeiramente achatados. Para assegurar a sua conservação, os germes
podem ser parcialmente desengordurados ou submetidos a um tratamento térmico. Tendo em vista
algumas das suas utilizações, os germes podem ser reduzidos a flocos, a pós grosseiros ou a farinhas,
podendo-lhes ser adicionadas vitaminas, por exemplo, para compensar as perdas sofridas durante o
tratamento.
Os germes inteiros ou esmagados destinam-se, em geral, à extração do óleo. Os que se apresentam
em flocos ou em pós são utilizados na alimentação humana (fabricação de pães, biscoitos,
11.04
II-1104-2
preparações dietéticas), na alimentação de animais (fabricação de suplementos alimentares) ou em
preparações farmacêuticas.
Os resíduos da extração do óleo de germes de cereais incluem-se na posição 23.06.
Estão igualmente excluídos da presente posição:
a) O arroz descascado, semibranqueado ou branqueado, mesmo polido, brunido (glaciado*) ou parboilizado (vaporizado*),
e o arroz quebrado (trinca de arroz*) (posição 10.06).
b) A quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros
trabalhos (posição 10.08).
c) O trigo denominado bulgur sob a forma de grãos trabalhados (posição 19.04).
11.05
II-1105-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 11, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 1104.30.00
Campo NCM/SH: informe 11043000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 11043000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.