1106.10.00
- Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13
O NCM 1106.10.00 identifica - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, inserido na posição 11.06 (Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.), dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.10.00 - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13.
Caminho de Classificação
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.10.00 - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13
Posição
11.06Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1106.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1106
A posição 1106 — "Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
11.06 - Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das
raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
1106.10 - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13
1106.20 - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
Ler nota completa
1106.30 - Dos produtos do Capítulo 8
A) Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13.
Esta posição inclui, entre outros, as farinhas, sêmolas e pós, de ervilhas, feijões, lentilhas ou de
favas, que servem principalmente para confecção de sopas ou de purés.
Excluem-se da presente posição:
a) A farinha de soja de que não foi extraído o óleo (posição 12.08);
b) A farinha de alfarroba (posição 12.12);
c) As preparações para caldos ou sopas (mesmo sob forma líquida, sólida ou em pó) à base de farinhas ou sêmolas de
produtos hortícolas (posição 21.04).
B) Farinhas, sêmolas e pós, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14.
Estes produtos obtêm-se por raspagem ou moagem da medula do sagueiro, das raízes de mandioca
seca, etc. Alguns deles são frequentemente submetidos, durante a fabricação, a um tratamento
térmico destinado a eliminar as substâncias tóxicas; este tratamento pode originar a pré-gelatinização
da fécula.
Esta posição não compreende as féculas (que, no caso do sagu, são por vezes denominadas de “farinhas de sagu”)
derivadas desses produtos, que se incluem na posição 11.08. Ao contrário das féculas ou do amido, as farinhas desta
posição não rangem quando esfregadas entre os dedos. Excluem-se igualmente as farinhas, sêmolas e pós, de sagu ou das
raízes ou tubérculos da posição 07.14, em pellets (posição 07.14).
C) Farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8.
A fruta do Capítulo 8, mais comumente transformada em farinhas, sêmolas ou pós, são as castanhas,
amêndoas, tâmaras, bananas, cocos e os tamarindos.
Também se incluem nesta posição as farinhas, sêmolas e pós, de cascas de fruta.
Todavia, esta posição não compreende o pó de tamarindo acondicionado em embalagens para venda a retalho para usos
profiláticos ou terapêuticos (posição 30.04).
Os produtos desta posição podem ser melhorados pela adição de quantidades muito pequenas de
antioxidantes ou emulsificantes.
Também se excluem da presente posição:
a) A medula do sagueiro (posição 07.14).
b) As preparações alimentícias conhecidas sob o nome de tapioca (posição 19.03).
11.07
II-1107-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1106.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1106.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1106.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1106.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1106.10.00?
O que diz a NESH para a posição 1106?
Qual a diferença entre 11.06 e 1106.10.00?
Como usar o NCM 1106.10.00
Campo NCM/SH: informe 11061000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 11061000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.