1502.10.19
Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. — Outros
O NCM 1502.10.19 identifica Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. — Outros, inserido na posição 15.02 (Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10 - Sebo 1502.10.1 Bovino 1502.10.19 Outros.
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10 - Sebo 1502.10.1 Bovino 1502.10.19 Outros
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Posição
15.02Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1502.10.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1502
A posição 1502 — "Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.02 - Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
1502.10 - Sebo
1502.90 - Outras
Esta posição inclui as gorduras que envolvem as vísceras e os músculos dos animais das espécies bovina,
Ler nota completa
ovina ou caprina. As gorduras da espécie bovina são as mais importantes. As gorduras da presente
posição podem estar no estado bruto, denominadas “em ramas” (frescas, refrigeradas, congeladas),
salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas), bem como fundidas (sebo). Os processos de
fusão utilizados são os mesmos que os utilizados para obter as gorduras da posição 15.01. Incluem-se
também nesta posição as gorduras obtidas por prensagem ou por extração por meio de solventes.
A melhor qualidade de sebo comestível é o premier jus, gordura concreta de cor branca ou amarela,
quase inodora quando de preparação recente, e que adquire, pelo contato prolongado com o ar, odor
rançoso característico.
O sebo é constituído, quase exclusivamente, por glicerídeos dos ácidos oleico, esteárico e palmítico.
O sebo é utilizado para a preparação de gorduras alimentícias ou de lubrificantes, na indústria de sabões
ou de velas, para untar couros, na preparação de produtos para alimentação de animais, etc.
Estão também incluídas nesta posição as gorduras de ossos e as gorduras de desperdícios de animais das
espécies bovina, ovina ou caprina. As indicações relativas às gorduras correspondentes que figuram na
Nota Explicativa da posição 15.01 são igualmente válidas para as gorduras da posição 15.02.
Excluem-se da presente posição:
a) A oleoestearina, oleomargarina e o óleo de sebo (posição 15.03).
b) A gordura de equídeos (posição 15.06).
c) As gorduras de ossos e as gorduras de desperdícios de animais de espécies não incluídas na presente posição (posições
15.01, 15.04 ou 15.06).
d) Os óleos de origem animal (por exemplo, os óleos de mocotó (pata de bovino) e os óleos de ossos da posição 15.06).
e) Certas gorduras vegetais, denominadas “sebos vegetais”, como, por exemplo, o “sebo vegetal da China” (gordura vegetal
extraída das sementes de stillingia) e o “sebo de Bornéu” (gordura vegetal extraída de numerosas plantas da Indonésia)
(posição 15.15).
15.03
III-1503-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1502.10.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 1502.10.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1502.10.19?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1502.10.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1502.10.19?
O que diz a NESH para a posição 1502?
Qual a diferença entre 15.02 e 1502.10.19?
Como usar o NCM 1502.10.19
Campo NCM/SH: informe 15021019 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 15021019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.