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1005.90.10 Copiado!

Milho. — Em grão

O NCM 1005.90.10 identifica Milho. — Em grão, inserido na posição 10.05 (Milho), dentro do Capítulo 10 da Tabela NCM — cereais. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 10 Cereais. 10.05 Milho. 1005.90 - Outros 1005.90.10 Em grão.

Caminho de Classificação

10 Cereais. 10.05 Milho. 1005.90 - Outros 1005.90.10 Em grão

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

7,2%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

10

Cereais.

Posição

10.05

Milho.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LETEC 0%

Lista de Exceções à TEC (Anexo V)

Em grão

Ato:
Resolução Gecex nº 709 ↗
Vigência:
2025-03-14 → sem revogação prevista

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)7,2%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1005.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 10 Cereais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1005.90.10

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1005

A posição 1005 — "Milho." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

10.05 - Milho (+).

1005.10 - Para semeadura (sementeira)

1005.90 - Outros

Existem muitas variedades de milho em grão, de cores diferentes: amarelo-dourado, branco, às vezes,

Ler nota completa

vermelho-acastanhado ou mesmo raiado e de várias formas: redonda, dente de cavalo, etc.

A presente posição não compreende o milho doce (Capítulo 7).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 1005.10

Na acepção da subposição 1005.10, a expressão “para semeadura (sementeira)” abrange somente o milho que é

considerado pelas autoridades nacionais competentes como sendo para semeadura (sementeira).

10.06

II-1006-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 10, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 1005.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 10059010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 10059010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1005.90.10?
O NCM 1005.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Milho. — Em grão" — subclassificação da posição 10.05 (Milho). Este código pertence ao Capítulo 10 da Tabela NCM, que compreende cereais. Classificação completa: 10 Cereais. 10.05 Milho. 1005.90 - Outros 1005.90.10 Em grão. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1005.90.10?
A alíquota IPI do NCM 1005.90.10 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1005.90.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1005.90.10 é 7,2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 1005.90.10 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 1005.90.10 consta no Anexo VII da LC 214/2025 (item 15) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 135, com cClassTrib 200034 (CST IBS/CBS 200); e consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 10) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200); e consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 19) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 1005.90.10 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200034), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1005.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1005.90.10 pertence ao gênero 10: "Cereais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1005.90.10?
O código 1005.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1005?
NESH da posição 1005: 10.05 - Milho (+). 1005.10 - Para semeadura (sementeira) 1005.90 - Outros...
Qual a diferença entre 10.05 e 1005.90.10?
A posição 10.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1005.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.