1.1805.31.00
Serviços de reservas para centros de convenções, auditórios e salas de exposições
A NBS 1.1805.31.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de reservas para centros de convenções, auditórios e salas de exposições. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 18 → posição 1.1805 → subposição 1.1805.3 → item 1.1805.31.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 18
Serviços de apoio às atividades empresariais
Posição 1.1805
Serviços de planejamento de viagens e serviços relacionados
Subposição 1.1805.3
Outros serviços de reservas
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de reservas de centros de convenção, auditórios e salões de exposição.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1805.31.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 03.03 Exploração De Salões De Festas, Centro De Convenções, Escritórios Virtuais, Stands, Quadras Esportivas, Estádios, Ginásios, Auditórios, Casas De Espetáculos, Parques De Diversões, Canchas E Congêneres, Para Realização De Eventos Ou Negócios De Qualquer Natureza. 09.02 Agenciamento, Organização, Promoção, Intermediação E Execução De Programas De Turismo, Passeios, Viagens, Excursões, Hospedagens E Congêneres.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1805.31.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1805.31.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1805.31.00?
A NBS 1.1805.31.00 corresponde ao serviço "Serviços de reservas para centros de convenções, auditórios e salas de exposições". Pertence ao capítulo 18 (Serviços de apoio às atividades empresariais) e à posição 1.1805 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1805.31.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1805.31.00 aparece nos itens 03.03, 09.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1805.31.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1805
Serviços de reservas para transporte aéreo de passageiros
1.1805.12.00Serviços de reservas para transporte ferroviário de passageiros
1.1805.13.00Serviços de reservas para transporte rodoviário de passageiros
1.1805.14.00Serviços de reservas de carros de aluguel
1.1805.19.00Serviços de reservas para transporte de passageiros não classificados em subposições anteriores
1.1805.21.00Serviços de reservas de hospedagem, exceto em unidades compartilhadas
1.1805.22.00Serviços de reservas e intercâmbio de unidades compartilhadas (time-share)
1.1805.23.00Serviços de reservas em cruzeiros
1.1805.24.00Serviços de reservas de pacotes turísticos
1.1805.32.00Serviços de reservas de ingressos para eventos de entretenimento e recreativos
1.1805.39.00Serviços de reservas não classificados em subposições anteriores
1.1805.40.00Serviços de operadoras de turismo
1.1805.50.00Serviços de guias turísticos
1.1805.61.00Serviços de promoção turística
1.1805.62.00Serviços de informação a visitantes