1.2505.10.00
Serviços de organização e promoção de eventos desportivos e recreacionais desportivos
A NBS 1.2505.10.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de organização e promoção de eventos desportivos e recreacionais desportivos. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 25 → posição 1.2505 → item 1.2505.10.00.
Hierarquia oficial
Seção V
Serviços comunitários, sociais e pessoais
Capítulo 25
Serviços recreativos, culturais e desportivos
Posição 1.2505
Serviços desportivos e recreacionais desportivos
Item NBS
1.2505.10.00
O que este serviço compreende
- ✓ Organização de campeonatos, por exemplo, de futebol, basquete, voleibol, tênis e atletismo.
- ✓ Organização de eventos e competições de esportes motorizados, como por exemplo; de corrida de automóveis, karts e motos.
- ✓ Organização de eventos e competições hípicas e kennels clubes.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2505.10.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de assistência e organização de exposições e outros eventos, que se classificam na subposição 1.1806.63.
- ✕ Serviços de educação desportiva e recreacional, que se classificam na subposição 1.2205.12.
- ✕ Serviços de aluguel de pedalinhos, karts e similares, quando explorados por terceiros, e de exploração de estabelecimentos de boliche, que se classificam na posição 1.2508.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 12.10 Corridas e competições de animais. 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet , danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, inclusive programas de televisão, matérias jornalísticas ou publicitárias. 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2505.10.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.2505.10.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.2505.10.00?
A NBS 1.2505.10.00 corresponde ao serviço "Serviços de organização e promoção de eventos desportivos e recreacionais desportivos". Pertence ao capítulo 25 (Serviços recreativos, culturais e desportivos) e à posição 1.2505 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2505.10.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2505.10.00 aparece nos itens 12.10, 12.11, 12.13, 12.16 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.2505.10.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.2505
Serviços de clubes desportivos
1.2505.90.00Serviços desportivos e recreacionais desportivos não classificados em subposições anteriores