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NBS 2.0 Seção III Capítulo 11 Vigente IBS/CBS 2026

1.1104.20.00

Licenciamento de direitos sobre marcas

A NBS 1.1104.20.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para licenciamento de direitos sobre marcas. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 11 → posição 1.1104 → item 1.1104.20.00.

Hierarquia oficial

Seção III

Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual

Capítulo 11

Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos

Posição 1.1104

Licenciamento de direitos sobre a propriedade industrial

Item NBS

1.1104.20.00

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui o licenciamento de direitos sobre marcas. Através do contrato de licenciamento, o direito de uso de marca de produto, serviço ou propaganda figurativa é cedido a terceiro, que remunera o licenciante por meio de royalties. Apenas o direito de uso da marca é transferido nessa modalidade contratual, e desde que a marca tenha sido regularmente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou, ao menos, se tenha efetuado o pedido de registro naquele órgão público, de modo a comprovar a titularidade do direito.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1104.20.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Licenciamento de direitos sobre informações relativas à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico (know-how), que se classifica na subposição 1.1105.70.
  • Cessão definitiva de direitos sobre a propriedade industrial, que se classificam na posição 1.1108.
  • Cessão de direito de uso da marca relacionada ao sistema de franquias, que se classifica na posição 1.1110.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1104.20.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1104.20.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1104.20.00?

A NBS 1.1104.20.00 corresponde ao serviço "Licenciamento de direitos sobre marcas". Pertence ao capítulo 11 (Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos) e à posição 1.1104 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1104.20.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1104.20.00 aparece no item 03.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.1104.20.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1104

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