1.1403.27.00
Serviços de engenharia para projetos de distribuição de água e rede de esgoto
A NBS 1.1403.27.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de engenharia para projetos de distribuição de água e rede de esgoto. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1403 → subposição 1.1403.2 → item 1.1403.27.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 14
Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)
Posição 1.1403
Serviços de engenharia
Subposição 1.1403.2
Serviços de engenharia para projetos específicos
O que este serviço compreende
- ✓ Planejamento dos sistemas de distribuição de água potável, estações de bombeamento, reservatórios, instalações para o armazenamento, transmissão e redes de distribuição de água, incluindo barragens usadas principalmente para distribuição de água potável local e centros de dessalinização.
- ✓ Sistemas de gerenciamento para captação de águas pluviais, de drenagem e detenção, incluindo barragens para o controle de cheias.
- ✓ Sistemas para a coleta, tratamento e retenção para evitar a perda de água.
- ✓ Sistemas de irrigação e de aquedutos, incluindo barragens utilizadas principalmente para a irrigação.
- ✓ Redes para coleta de esgotos e sistemas para tratamento dos mesmos.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1403.27.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de construção de adutoras em conduto livre, que se classificam na subposição 1.0102.35. 2 Serviços de construção de sistemas de esgotos e de sistemas de estações para elevação, tratamento e purificação de água, que se classificam na subposição 1.0102.53.
- ✕ Serviços de distribuição de água, que se classificam na posição 1.0802.
- ✕ Serviços de consultoria em engenharia, que se classificam na subposição 1.1403.10.
- ✕ Serviços de tratamento de água, que se classificam na posição 1.2401.
- ✕ Serviços de esgotos, tratamento de esgotos e limpeza de fossas sépticas, que se classificam na posição 1.2402.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 07.01 Engenharia, Agronomia, Agrimensura, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Paisagismo E Congêneres.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1403.27.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1403.27.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1403.27.00?
A NBS 1.1403.27.00 corresponde ao serviço "Serviços de engenharia para projetos de distribuição de água e rede de esgoto". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1403 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1403.27.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1403.27.00 aparece no item 07.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1403.27.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1403
Serviços de consultoria em engenharia
1.1403.21.10Serviços de engenharia para projetos de construção residencial
1.1403.21.20Serviços de engenharia para projetos de construção não residencial
1.1403.22.11Serviços de engenharia para projetos de exploração de minerais
1.1403.22.12Serviços de engenharia para projetos de exploração de petróleo e gás
1.1403.22.13Serviços de engenharia para projetos de refino de petróleo e petroquímica
1.1403.22.14Serviços de engenharia para projetos de unidades de produção de biocombustíveis
1.1403.22.21Serviços de engenharia para projetos de veículos terrestres
1.1403.22.22Serviços de engenharia para projetos de embarcações
1.1403.22.23Serviços de engenharia para projetos de veículos aéreos e aeroespaciais
1.1403.22.90Serviços de engenharia para outros projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia
1.1403.23.00Serviços de engenharia para projetos de infraestrutura de transportes
1.1403.24.00Serviços de engenharia para projetos de energia
1.1403.25.00Serviços de engenharia para projetos de telecomunicações, radiodifusão e televisão
1.1403.26.00Serviços de engenharia para projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos)
1.1403.29.00Serviços de engenharia para outros projetos
1.1403.30.00Serviços de gerenciamento de projetos de construção
1.1403.90.00Serviços de engenharia não classificados em subposições anteriores