1.1106.42.00
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
A NBS 1.1106.42.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 11 → posição 1.1106 → subposição 1.1106.4 → item 1.1106.42.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 11
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos
Posição 1.1106
Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos
Subposição 1.1106.4
Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui a transferência da titularidade, em caráter temporário, dos direitos patrimoniais conexos de artistas intérpretes ou executantes.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1106.42.
O que NÃO se enquadra aqui
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1106.42.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1106.42.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1106.42.00?
A NBS 1.1106.42.00 corresponde ao serviço "Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes". Pertence ao capítulo 11 (Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos) e à posição 1.1106 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A NBS 1.1106.42.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1106
Cessão temporária de direitos de obras literárias
1.1106.20.00Cessão temporária de direitos sobre programas de computador (software)
1.1106.31.00Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas
1.1106.32.00Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas
1.1106.33.00Cessão temporária de direitos de autor de obras publicitárias
1.1106.34.00Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
1.1106.35.00Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
1.1106.36.10Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos
1.1106.36.20Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos
1.1106.36.90Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas
1.1106.39.00Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais não classificada em subposições anteriores
1.1106.41.00Cessão temporária de direitos de autor de obras musicais e literomusicais
1.1106.43.00Cessão temporária de direitos conexos de produtores de fonogramas
1.1106.50.00Cessão temporária de direitos relacionados à radiodifusão
1.1106.90.00Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos não classificada em subposições anteriores