1.0201.00.00
Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias
A NBS 1.0201.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de intermediação na distribuição de mercadorias. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 02 → posição 1.0201 → item 1.0201.00.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 02
Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; comércio
Posição 1.0201
Item NBS
1.0201.00.00
O que este serviço compreende
- ✓ Intermediação em que o agente trabalha para o exportador (sediado no país ou no exterior), fazendo a ligação entre o exportador e o comprador mediante comissão ou contrato.
- ✓ Intermediação em que o agente trabalha para o importador (sediado no país ou no exterior), realizando a compra em nome do importador mediante comissão ou contrato;
- ✓ Intermediação na distribuição, caracterizada pela venda, mediante comissão do exportador, de mercadorias, partes e peças sobressalentes de terceiros.
- ✓ Intermediação com cláusula del credere: caracterizada pela intermediação para exportador ou importador mediante comissão em contrato com cláusula segundo a qual, no caso de inadimplência dos clientes, o intermediário se torna responsável pela indenização ao exportador.
- ✓ Intermediação com armazenagem, caracterizada pela atuação no canal de distribuição e com garantia de armazenagem e manutenção de estoques da mercadoria de terceiros.
- ✓ Intermediação com garantia de retorno da mercadoria não vendida, caracterizada pela negociação de mercadorias de terceiros armazenadas pelo intermediário com a possibilidade de devolução das mercadorias não vendidas ao proprietário. Estes serviços de intermediação são remunerados por comissão e por lucros devidos na venda.
- ✓ Intermediação com ressarcimento, caracterizada pelo pagamento de comissão pela intermediação e de ressarcimento de qualquer despesa operacional como a liberação da mercadoria e transporte exporto. Esta posição inclui:
- ✓ Serviços envolvidos na compra, em nome de terceiros, no atacado para venda, em lotes menores, para outras empresas, o que geralmente requer o fracionamento da mercadoria. Tais serviços são executados sob comissão ou contrato.
- ✓ Serviços de intermediação em que os agentes são remunerados por comissão ou contrato, em transações comerciais atacadistas.
- ✓ Serviços de corretagem em transações atacadistas.
- ✓ Serviços de leilão de mercadorias de terceiros.
- ✓ Vendas de produtos por máquinas automáticas próprias, por comissão ou contrato, para fabricantes ou comerciantes, atacadistas ou varejistas.
- ✓ Vendas, no varejo, de produtos de fabricantes ou comerciantes atacadistas, em pontos de supermercados e outros estabelecimentos comerciais próprios, por comissão ou contrato.
- ✓ Vendas, no varejo, “de porta em porta”, mediante remuneração pelas vendas.
- ✓ Serviços de intermediação de transações comerciais realizadas no varejo.
- ✓ Serviços de leilões eletrônicos.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0201.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Comércio atacadista, que se classifica na posição 1.0202.
- ✕ Comércio varejista, que se classifica na posição 1.0203.
- ✕ Fornecimento de alimentação, incluindo refeição, que se classificam na posição 1.0301.
- ✕ Fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros, que se classificam na posição 1.0302.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 10.05 Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Bens Móveis Ou Imóveis, Não Abrangidos Em Outros Itens Ou Subitens, Inclusive Aqueles Realizados No Âmbito De Bolsas De Mercadorias E Futuros, Por Quaisquer Meios. 10.09 Representação De Qualquer Natureza, Inclusive Comercial. 10.10 Distribuição De Bens De Terceiros.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0201.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0201.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0201.00.00?
A NBS 1.0201.00.00 corresponde ao serviço "Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias". Pertence ao capítulo 02 (Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; comércio) e à posição 1.0201 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0201.00.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0201.00.00 aparece nos itens 10.05, 10.09, 10.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0201.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).