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NBS 2.0 Seção II Capítulo 02 Vigente IBS/CBS 2026

1.0201.00.00

Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias

A NBS 1.0201.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de intermediação na distribuição de mercadorias. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 02 → posição 1.0201 → item 1.0201.00.00.

Hierarquia oficial

Seção II

Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede

Capítulo 02

Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; comércio

Posição 1.0201

Item NBS

1.0201.00.00

O que este serviço compreende

  • Intermediação em que o agente trabalha para o exportador (sediado no país ou no exterior), fazendo a ligação entre o exportador e o comprador mediante comissão ou contrato.
  • Intermediação em que o agente trabalha para o importador (sediado no país ou no exterior), realizando a compra em nome do importador mediante comissão ou contrato;
  • Intermediação na distribuição, caracterizada pela venda, mediante comissão do exportador, de mercadorias, partes e peças sobressalentes de terceiros.
  • Intermediação com cláusula del credere: caracterizada pela intermediação para exportador ou importador mediante comissão em contrato com cláusula segundo a qual, no caso de inadimplência dos clientes, o intermediário se torna responsável pela indenização ao exportador.
  • Intermediação com armazenagem, caracterizada pela atuação no canal de distribuição e com garantia de armazenagem e manutenção de estoques da mercadoria de terceiros.
  • Intermediação com garantia de retorno da mercadoria não vendida, caracterizada pela negociação de mercadorias de terceiros armazenadas pelo intermediário com a possibilidade de devolução das mercadorias não vendidas ao proprietário. Estes serviços de intermediação são remunerados por comissão e por lucros devidos na venda.
  • Intermediação com ressarcimento, caracterizada pelo pagamento de comissão pela intermediação e de ressarcimento de qualquer despesa operacional como a liberação da mercadoria e transporte exporto. Esta posição inclui:
  • Serviços envolvidos na compra, em nome de terceiros, no atacado para venda, em lotes menores, para outras empresas, o que geralmente requer o fracionamento da mercadoria. Tais serviços são executados sob comissão ou contrato.
  • Serviços de intermediação em que os agentes são remunerados por comissão ou contrato, em transações comerciais atacadistas.
  • Serviços de corretagem em transações atacadistas.
  • Serviços de leilão de mercadorias de terceiros.
  • Vendas de produtos por máquinas automáticas próprias, por comissão ou contrato, para fabricantes ou comerciantes, atacadistas ou varejistas.
  • Vendas, no varejo, de produtos de fabricantes ou comerciantes atacadistas, em pontos de supermercados e outros estabelecimentos comerciais próprios, por comissão ou contrato.
  • Vendas, no varejo, “de porta em porta”, mediante remuneração pelas vendas.
  • Serviços de intermediação de transações comerciais realizadas no varejo.
  • Serviços de leilões eletrônicos.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0201.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Comércio atacadista, que se classifica na posição 1.0202.
  • Comércio varejista, que se classifica na posição 1.0203.
  • Fornecimento de alimentação, incluindo refeição, que se classificam na posição 1.0301.
  • Fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros, que se classificam na posição 1.0302.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0201.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0201.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0201.00.00?

A NBS 1.0201.00.00 corresponde ao serviço "Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias". Pertence ao capítulo 02 (Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; comércio) e à posição 1.0201 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0201.00.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0201.00.00 aparece nos itens 10.05, 10.09, 10.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.0201.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).