1.1301.40.00
Serviços de arbitragem, conciliação e mediação
A NBS 1.1301.40.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de arbitragem, conciliação e mediação. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 13 → posição 1.1301 → item 1.1301.40.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 13
Serviços jurídicos e contábeis
Posição 1.1301
Serviços jurídicos
Item NBS
1.1301.40.00
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de arbitragem, conciliação e mediação para a resolução de litígios, os quais consistem em métodos extrajudiciais de solução de controvérsias. Na arbitragem, as partes em conflito atribuem poderes a outra pessoa, ou pessoas, para decidirem por elas o objeto do litígio existente, desde que essas sejam imparciais e normalmente especialistas na matéria conflituosa. Por meio dos preceitos da cláusula arbitral ou do compromisso arbitral, as partes se obrigam a aceitar e a cumprir a sentença proferida no laudo arbitral. Já a conciliação, no Brasil, é exercida por força de lei e compulsoriamente por servidor público que usa a autoridade de seu cargo para tentar promover a solução de controvérsias. No ordenamento jurídico nacional, foi criada, por exemplo, a figura do conciliador privado, eleito pelos trabalhadores, nas empresas para compor as comissões de conciliação prévia, com os conciliadores indicados pela empresa, ou comissões intersindicais de conciliação, neste caso escolhidos pelos sindicatos dos trabalhadores e sindicatos patronais. Neste método, as partes continuam com sua autonomia decisória; ou seja, aceitam a decisão final se quiserem, pois o conciliador apenas propõe saídas, quem decide são as partes de acordo com a conveniência para as mesmas. Por fim, tem-se ainda a mediação como procedimento para resolução de controvérsias, a qual consiste na assistência de um mediador que conduz as partes a identificarem os pontos de conflito e, posteriormente, a desenvolverem de forma mútua as propostas que possam por fim ao conflito. Assim, um terceiro (neutro, imparcial, de confiança das partes e por elas livre e voluntariamente escolhido) intervém no conflito entre as partes agindo como um facilitador capaz de levar as partes a encontrarem uma solução para o problema. Portanto, as próprias partes decidirão pacificamente a melhor solução, oriunda da vontade de ambas, de forma colaborativa. Todavia, quando o prestador está ao lado de uma das partes do conflito, não se caracteriza nenhum desses institutos (arbitragem, conciliação ou mediação), podendo se caracterizar a representação ou consultoria.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1301.40.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de representação e consultoria jurídica criminal, que se classificam na subposição 1.1301.10.
- ✕ Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, exceto consultoria tributária classificada na subposição 1.1301.20.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1301.40.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.1301.40.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 113014000, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional
O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.1301.40.00, a correlação oficial indica:
Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1301.40.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1301.40.00?
A NBS 1.1301.40.00 corresponde ao serviço "Serviços de arbitragem, conciliação e mediação". Pertence ao capítulo 13 (Serviços jurídicos e contábeis) e à posição 1.1301 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1301.40.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1301.40.00 aparece no item 17.15 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.1301.40.00 na NFS-e?
Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.1301.40.00 pode ser emitida com: cClassTrib 000001 com CST 000 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.
A NBS 1.1301.40.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1301
Serviços de representação e consultoria jurídica criminal
1.1301.20.00Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, exceto consultoria tributária
1.1301.30.00Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro
1.1301.90.00Serviços jurídicos não classificados em subposições anteriores