1.1401.14.00
Serviços de consultoria em gestão de marketing
A NBS 1.1401.14.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de consultoria em gestão de marketing. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1401 → subposição 1.1401.1 → item 1.1401.14.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 14
Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)
Posição 1.1401
Serviços de gestão empresarial, consultoria em gestão empresarial e assessoria empresarial
Subposição 1.1401.1
Serviços de consultoria em gestão empresarial
O que este serviço compreende
- ✓ Análise e formulação de estratégia de comercialização.
- ✓ Formulação de programas de serviços a serem prestados ao cliente, bem como preços e publicidade.
- ✓ Gerenciamento de vendas e treinamento do pessoal de vendas.
- ✓ Organização dos canais de distribuição, tais como venda aos atacadistas ou diretamente aos varejistas; vendas por comércio eletrônico, correio direto e franquias.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1401.14.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de gestão em processos de negócios, que se classificam na subposição 1.1401.21.
- ✕ Serviços de relações públicas, que se classificam na subposição 1.1401.32.
- ✕ Serviços de campanhas publicitárias, que se classificam na subposição 1.1406.11.
- ✕ Serviços de marketing direto e mala direta, que se classificam na subposição 1.1406.12.
- ✕ Serviços de prospecção de clientes, que se classificam na posição 1.1414.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1401.14.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1401.14.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1401.14.00?
A NBS 1.1401.14.00 corresponde ao serviço "Serviços de consultoria em gestão de marketing". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1401 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1401.14.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1401.14.00 aparece no item 17.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1401.14.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1401
Serviços de consultoria em gestão estratégica
1.1401.12.00Serviços de consultoria em gestão financeira
1.1401.13.00Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos
1.1401.15.00Serviços de consultoria em gestão operacional
1.1401.16.00Serviços de consultoria em gestão energética
1.1401.17.00Serviços de consultoria em gestão de cadeia logística
1.1401.18.00Serviços de consultoria em gestão hospitalar
1.1401.19.00Serviços de consultoria em gestão empresarial não classificados em subposições anteriores
1.1401.21.00Serviços de gestão em processos de negócios
1.1401.22.00Serviços de gestão hospitalar
1.1401.29.00Serviços de gestão não classificados em subposições anteriores
1.1401.31.00Serviços de assessoria de imprensa
1.1401.32.00Serviços de relações públicas
1.1401.39.00Serviços de assessoria empresarial não classificados em subposições anteriores