1.0101.22.00
Serviços de construção de edificações comerciais
A NBS 1.0101.22.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de construção de edificações comerciais. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção I → capítulo 01 → posição 1.0101 → subposição 1.0101.2 → item 1.0101.22.00.
Hierarquia oficial
Seção I
Serviços de construção
Capítulo 01
Serviços de construção
Posição 1.0101
Serviços de construção de edificações
Subposição 1.0101.2
Serviços de construção de edificações não residenciais
O que este serviço compreende
- ✓ Edifícios usados principalmente para o comércio atacadista e varejista.
- ✓ Espaços para mostras e exibições.
- ✓ Edifícios para escritórios e para bancos.
- ✓ Armazéns.
- ✓ Terminais para transporte, rodoviário ou ferroviário.
- ✓ Garagens e postos de abastecimento.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0101.22.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de construção de edificações de uso misto, que se classificam na subposição 1.0101.3.
- ✕ Serviços de construção de terminais de passageiros e cargas para transporte aéreo, que se classificam na subposição 1.0102.13.
- ✕ Serviços de construção de infraestrutura terrestre e de obras de engenharia afins nos portos, tais como armazéns portuários, inclusive os especiais, silos, pátios e vias de circulação, que se classificam na subposição 1.0102.33.
- ✕ Serviços de construção de usinas de geração de energia, que se classificam na subposição 1.0102.61.
- ✕ Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, que se classificam na subposição 1.0102.70.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 07.02 Execução, Por Administração, Empreitada Ou Subempreitada, De Obras De Construção Civil, Hidráulica Ou Elétrica E De Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração De Poços, Escavação, Drenagem E Irrigação, Terraplanagem, Pavimentação, Concretagem E A Instalação E Montagem De Produtos, Peças E Equipamentos (Exceto O Fornecimento De Mercadorias Produzidas Pelo Prestador De Serviços Fora Do Local Da Prestação Dos Serviços, Que Fica Sujeito Ao ICMS). 07.05 Reparação, Conservação E Reforma De Edifícios, Estradas, Pontes, Portos E Congêneres (Exceto O Fornecimento De Mercadorias Produzidas Pelo Prestador Dos Serviços, Fora Do Local Da Prestação Dos Serviços, Que Fica Sujeito Ao ICMS).
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0101.22.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Operações com bens imóveis
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0101.22.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0101.22.00?
A NBS 1.0101.22.00 corresponde ao serviço "Serviços de construção de edificações comerciais". Pertence ao capítulo 01 (Serviços de construção) e à posição 1.0101 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0101.22.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0101.22.00 aparece nos itens 07.02, 07.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0101.22.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0101
Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos
1.0101.12.00Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos
1.0101.21.00Serviços de construção de edificações industriais
1.0101.29.00Serviços de construção de edificações não residenciais não classificados em subposições anteriores
1.0101.30.00Serviços de construção de edificações de uso misto (residencial e não residencial)