1.1405.22.00
Serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais de corte
A NBS 1.1405.22.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais de corte. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1405 → subposição 1.1405.2 → item 1.1405.22.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 14
Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)
Posição 1.1405
Serviços veterinários
Subposição 1.1405.2
Serviços veterinários para animais de corte
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de atendimento, assistência ou tratamento não hospitalar para animais de corte.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1405.22.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços veterinários para animais domésticos, que se classificam na subposição 1.1405.1.
- ✕ Planos de atendimento e assistência médico-veterinária, que se classificam na subposição 1.1405.50.
- ✕ Serviços de guarda, adestramento, embelezamento e alojamento, que se classificam na subposição 1.1405.60.
- ✕ Serviços relacionados com a reprodução de animais, como por exemplo a inseminação artificial, que se classificam na subposição 1.1901.20.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 05.01 Medicina Veterinária E Zootecnia. 05.02 Hospitais, Clínicas, Ambulatórios, Prontos-Socorros E Congêneres, Na Área Veterinária. 05.07 Unidade De Atendimento, Assistência Ou Tratamento Móvel E Congêneres.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1405.22.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1405.22.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1405.22.00?
A NBS 1.1405.22.00 corresponde ao serviço "Serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais de corte". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1405 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1405.22.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1405.22.00 aparece nos itens 05.01, 05.02, 05.07 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1405.22.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1405
Serviços hospitalares, com ou sem internação, para animais domésticos
1.1405.12.00Serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais domésticos
1.1405.21.00Serviços hospitalares, com ou sem internação, para animais de corte
1.1405.30.00Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento de animais
1.1405.40.00Serviços de bancos de órgãos, sangue, sêmen, tecidos, óvulos e outros materiais biológicos
1.1405.50.00Planos de atendimento e assistência médico-veterinária
1.1405.60.00Serviços de guarda, adestramento, embelezamento e alojamento
1.1405.90.00Serviços veterinários não classificados em subposições anteriores