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1.0401.16.10

Serviços de transporte ferroviário local de passageiros

A NBS 1.0401.16.10 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transporte ferroviário local de passageiros. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 04 → posição 1.0401 → subposição 1.0401.16 → item 1.0401.16.10.

Hierarquia oficial

Seção II

Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede

Capítulo 04

Serviços de transporte de passageiros

Posição 1.0401

Serviços de transporte local de passageiros

Subposição 1.0401.16

Serviços de transporte local de passageiros por veículos sobre trilhos

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui os serviços de transporte ferroviário urbano ou rural e nas áreas metropolitanas, de passageiros, com itinerários e horários predeterminados. Incluem-se nesses serviços o transporte de bagagens, animais e de outros itens, desde que acompanhados pelo passageiro. Os serviços podem ser prestados por trens (transporte ferroviário), metrôs (transporte metroviário) ou outros veículos sobre trilhos.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0401.16.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing), que se classificam na subposição 1.0401.17.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0401.16.10 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e

Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.0401.16.10 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:

Cada código acima leva à ficha com percentual de redução, direito a crédito do adquirente, alíquota efetiva por ano (2026–2033) e fundamentação legal na LC 214/2025.

IBS
CBS
Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 104011610, já com o cClassTrib da NFS-e.

Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?

São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.

Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional

O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.0401.16.10, a correlação oficial indica:

060101 Serviço de transporte de passageiros não onerosa

Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0401.16.10 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0401.16.10?

A NBS 1.0401.16.10 corresponde ao serviço "Serviços de transporte ferroviário local de passageiros". Pertence ao capítulo 04 (Serviços de transporte de passageiros) e à posição 1.0401 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0401.16.10?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0401.16.10 aparece no item 16.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0401.16.10 na NFS-e?

Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.0401.16.10 pode ser emitida com: cClassTrib 200021 com CST 200 (Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.

A NBS 1.0401.16.10 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0401

1.0401.11.11

Serviços de transporte rodoviário local prestados exclusivamente por meio de ônibus

1.0401.11.19

Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores

1.0401.11.20

Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, em áreas metropolitanas

1.0401.12.10

Serviços de transporte escolar

1.0401.12.20

Serviços de transporte para aeroportos (shuttle)

1.0401.12.90

Serviços especiais de transporte rodoviário local regular de passageiros não classificados em itens anteriores

1.0401.13.00

Serviços de táxi

1.0401.14.00

Serviços de carro com motorista, exceto táxi

1.0401.15.10

Serviços de fretamento contínuo, local

1.0401.15.20

Serviços de fretamento eventual ou turístico, local

1.0401.16.20

Serviços de transporte metroviário (metrô) local de passageiros

1.0401.16.90

Serviços de transporte local de passageiros por veículos sobre trilhos não classificados em itens anteriores

1.0401.17.10

Serviços de transporte rodoviário para passeios turísticos (sightseeing)

1.0401.17.20

Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing)

1.0401.17.90

Serviços de transporte terrestre para passeios turísticos (sightseeing) não classificados em itens anteriores

1.0401.19.00

Serviços de transporte terrestre local de passageiros não classificados em subposições anteriores

1.0401.21.10

Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para travessia

1.0401.21.20

Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros

1.0401.21.90

Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior não classificados em itens anteriores

1.0401.22.00

Serviços de transporte aquaviário local de passageiros por fretamento

1.0401.23.00

Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing)

1.0401.29.00

Serviços de transporte aquaviário local de passageiros não classificados em subposições anteriores

1.0401.30.00

Serviços de transporte integrado local de passageiros

1.0401.41.00

Serviços de táxi aéreo local

1.0401.42.00

Serviços de transporte aéreo local de passageiros por fretamento

1.0401.43.00

Serviços de transporte aéreo para passeios turísticos (sightseeing)

1.0401.49.00

Serviços de transporte aéreo local de passageiros não classificados em subposições anteriores

1.0401.90.00

Serviços de transporte local de passageiros não classificados não classificados em subposições anteriores

Ver todo o capítulo 04 →