NCM Buscador
NBS 2.0 Seção III Capítulo 09 Vigente IBS/CBS 2026

1.0903.12.00

Serviços de previdência complementar aberta

A NBS 1.0903.12.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de previdência complementar aberta. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0903 → subposição 1.0903.1 → item 1.0903.12.00.

Hierarquia oficial

Seção III

Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual

Capítulo 09

Serviços financeiros e serviços relacionados

Posição 1.0903

Serviços de seguro e previdência complementar (excluídos os serviços de resseguro), exceto serviços de previdência social compulsória

Subposição 1.0903.1

Serviços de seguro de vida e de previdência complementar, excluídos os serviços de resseguro

O que este serviço compreende

  • Renda por sobrevivência (geralmente denominada aposentadoria).
  • Renda por invalidez.
  • Pensão por morte.
  • Pecúlio por morte.
  • Pecúlio por invalidez. Os planos de previdência complementar aberta podem garantir pagamentos aos beneficiários em intervalos regulares de tempo e, ainda: (i) estabelecer contribuição única ou uma série de pagamentos, além de valores compulsórios ou opcionais; (ii) ter benefício nominal determinado ou depender de aspectos relacionados ao mercado para determinar os valores a serem pagos; (iii) se forem relacionados ao “emprego”, terem ou não “portabilidade” caso ocorra mudança de emprego. A duração dos benefícios a serem pagos deve ser fixada em termos de períodos mínimos e máximos, e se existem ou não condições relativas aos beneficiários sobreviventes.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0903.12.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de seguros de vida, que se classificam na subposição 1.0903.11.
  • Serviços de previdência complementar fechada, que se classificam na subposição 1.0903.13.
  • Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, fundos e trust que se classificam na subposição 1.0905.2.
  • Serviços de guarda e custódia, que se classificam na subposição 1.0905.30.
  • Serviços de gestão de fundos de previdência complementar, que se classificam na subposição 1.0906.40.
  • Serviços de administração de fundos de previdência complementar e de planos privados de assistência à saúde, que se classificam na subposição 1.0906.90.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0903.12.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0903.12.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0903.12.00?

A NBS 1.0903.12.00 corresponde ao serviço "Serviços de previdência complementar aberta". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0903 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A NBS 1.0903.12.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0903

Ver todo o capítulo 09 →