1.0905.23.00
Serviços de gestão e administração de trust
A NBS 1.0905.23.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de gestão e administração de trust. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0905 → subposição 1.0905.2 → item 1.0905.23.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 09
Serviços financeiros e serviços relacionados
Posição 1.0905
Serviços auxiliares aos serviços financeiros, exceto os relacionados a seguros e previdência complementar
Subposição 1.0905.2
Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, fundos e trust
O que este serviço compreende
- ✓ Os bens constituem um fundo separado e não são parte do patrimônio do curador.
- ✓ Os títulos relativos aos bens do trust ficam em nome do curador ou em nome de alguma outra pessoa em benefício do curador.
- ✓ O curador tem poderes e deveres, em respeito aos quais ele deve gerenciar, empregar ou dispor de bens em consonância com os termos do trust e os deveres especiais impostos a ele pela lei. Esta subposição inclui os:
- ✓ Serviços de gerenciamento e administração de trust;
- ✓ Serviços de atuação de trust de fundos de investimento ou fundos de pensão; e
- ✓ Serviços de atuação de trust de valores mobiliários (serviços administrativos relacionados à emissão e registro de valores mobiliários e pagamento de juros e dividendos).
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0905.23.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de corretagem de títulos, que se classificam na subposição 1.0905.11.
- ✕ Serviços de corretagem de derivativos e commodities, que se classificam na subposição 1.0905.12.
- ✕ Serviços de guarda e custódia, que se classificam na subposição 1.0905.30.
- ✕ Serviços relacionados à administração de mercados financeiros, que se classificam na subposição 1.0905.40.
- ✕ Serviços de consultoria financeira, que se classificam na subposição 1.0905.50.
- ✕ Serviços de câmbio, que se classificam na subposição 1.0905.60.
- ✕ Serviços de gestão de fundos de previdência complementar, que se classificam na subposição 1.0906.40.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0905.23.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0905.23.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0905.23.00?
A NBS 1.0905.23.00 corresponde ao serviço "Serviços de gestão e administração de trust". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0905 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0905.23.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0905.23.00 aparece no item 15.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0905.23.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0905
Serviços de corretagem de títulos
1.0905.12.00Serviços de corretagem de derivativos e commodities
1.0905.13.00Serviços de compensação de transações financeiras, inclusive com ativos financeiros (clearinghouse)
1.0905.21.00Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, exceto fundos de pensão
1.0905.22.00Serviços de administração fundos de investimento e fundos de pensão
1.0905.30.00Serviços de guarda e custódia
1.0905.40.00Serviços relacionados à administração de mercados financeiros
1.0905.50.00Serviços de consultoria financeira
1.0905.60.00Serviços de câmbio
1.0905.70.00Serviços de classificação de risco (rating)
1.0905.80.00Serviços fiduciários
1.0905.90.00Serviços auxiliares aos serviços financeiros não classificados em subposições anteriores