1.1510.00.00
Serviços de tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores
A NBS 1.1510.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de tecnologia da informação (ti) não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 15 → posição 1.1510 → item 1.1510.00.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 15
Serviços de tecnologia da informação
Posição 1.1510
Item NBS
1.1510.00.00
O que este serviço compreende
- ✓ Esta posição residual inclui os demais serviços de tecnologia da informação que não se classificam nas posições anteriores. Capítulo 16 - Reservado para possível uso futuro Capítulo 17 - Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações Notas 1) No presente Capítulo: a) “Serviços de telecomunicações” são entendidos como aqueles que possibilitam a oferta de telecomunicações. b) “Telecomunicação” é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. c) “Interconexão” é compreendida como a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis. d) “Telefonia, comunicação de dados e transmissão de imagens” são formas de telecomunicação utilizadas no fornecimento de informações. e) “Backbone” compreende as ligações centrais de um sistema informatizado mais amplo, tipicamente de elevado desempenho, e que possibilita o fluxo de dados, voz e imagens pela rede mundial de computadores. 2) Por “agência de notícias” entende-se a empresa jornalística cujo foco de atuação é a difusão de informações e notícias, coletadas diretamente das fontes, para os veículos de comunicação, tais como jornais, revistas, rádios e televisões. 3)
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1510.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1510.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1510.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1510.00.00?
A NBS 1.1510.00.00 corresponde ao serviço "Serviços de tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 15 (Serviços de tecnologia da informação) e à posição 1.1510 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1510.00.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1510.00.00 aparece no item 01.06 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1510.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).