1.2002.90.00
Serviços de manutenção e reparação de outros bens de consumo não classificados em subposições anteriores
A NBS 1.2002.90.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de manutenção e reparação de outros bens de consumo não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 20 → posição 1.2002 → item 1.2002.90.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 20
Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
Posição 1.2002
Serviços de manutenção e reparação de outros bens de consumo
Item NBS
1.2002.90.00
O que este serviço compreende
- ✓ Bicicletas.
- ✓ Artigos e equipamentos domésticos não classificados anteriormente, tais como os artigos de iluminação e outros artigos pessoais e domésticos.
- ✓ Instrumentos musicais, inclusive sua afinação.
- ✓ Artigos desportivos e para acampamento. Esta posição inclui também os serviços de:
- ✓ Confecção de chaves, plastificação de documentos, confecção de carimbos, placas e sinalização visual.
- ✓ Colocação de molduras em quadros, gravuras e desenhos.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2002.90.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 Assistência técnica. 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 Restauração, Recondicionamento, Acondicionamento, Pintura, Beneficiamento, Lavagem, Secagem, Tingimento, Galvanoplastia, Anodização, Corte, Recorte, Plastificação, Costura, Acabamento, Polimento E Congêneres De Objetos Quaisquer. (Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016)
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2002.90.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.2002.90.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.2002.90.00?
A NBS 1.2002.90.00 corresponde ao serviço "Serviços de manutenção e reparação de outros bens de consumo não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 20 (Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)) e à posição 1.2002 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2002.90.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2002.90.00 aparece nos itens 14.01, 14.02, 14.04, 14.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.2002.90.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.2002
Serviços de manutenção e reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas
1.2002.20.00Serviços de manutenção e reparação de relógios e joias
1.2002.30.00Serviços de manutenção e reparação de móveis
1.2002.40.00Serviços de manutenção de roupas e outros produtos têxteis