1.0601.10.00
Serviços de manuseio de contêineres
A NBS 1.0601.10.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de manuseio de contêineres. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 06 → posição 1.0601 → item 1.0601.10.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 06
Serviços de apoio aos transportes
Posição 1.0601
Serviços de manuseio de cargas
Item NBS
1.0601.10.00
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de manuseio de contêineres, inclusive os especiais. Além disso, também se incluem todos os serviços fornecidos pelos terminais de contêineres para qualquer tipo de transporte e os serviços de estiva (carregamento e descarregamento) de navios porta-contêiner.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0601.10.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres, que se classificam na subposição 1.0501.13.
- ✕ Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres, que se classificam na subposição 1.0501.23.
- ✕ Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres, que se classificam na subposição 1.0502.13.
- ✕ Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas em contêineres, que se classificam na subposição 1.0502.23.
- ✕ Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas em contêineres, que se classificam na subposição 1.0502.33.
- ✕ Serviços de transporte aéreo de cargas em contêineres, que se classificam na subposição 1.0503.1.
- ✕ Serviços de transporte multimodal de cargas em contêineres, que se classificam na subposição 1.0504.3.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 11.04 Armazenamento, Depósito, Carga, Descarga, Arrumação E Guarda De Bens De Qualquer Espécie. 20.01 Serviços Portuários, Ferroportuários, Utilização De Porto, Movimentação De Passageiros, Reboque De Embarcações, Rebocador Escoteiro, Atracação, Desatracação, Serviços De Praticagem, Capatazia, Armazenagem De Qualquer Natureza, Serviços Acessórios, Movimentação De Mercadorias, Serviços De Apoio Marítimo, De Movimentação Ao Largo, Serviços De Armadores, Estiva, Conferência, Logística E Congêneres.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0601.10.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0601.10.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0601.10.00?
A NBS 1.0601.10.00 corresponde ao serviço "Serviços de manuseio de contêineres". Pertence ao capítulo 06 (Serviços de apoio aos transportes) e à posição 1.0601 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0601.10.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0601.10.00 aparece nos itens 11.04, 20.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0601.10.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).