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NBS 2.0 Seção III Capítulo 09 Vigente IBS/CBS 2026

1.0903.13.00

Serviços de previdência complementar fechada

A NBS 1.0903.13.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de previdência complementar fechada. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0903 → subposição 1.0903.1 → item 1.0903.13.00.

Hierarquia oficial

Seção III

Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual

Capítulo 09

Serviços financeiros e serviços relacionados

Posição 1.0903

Serviços de seguro e previdência complementar (excluídos os serviços de resseguro), exceto serviços de previdência social compulsória

Subposição 1.0903.1

Serviços de seguro de vida e de previdência complementar, excluídos os serviços de resseguro

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui os serviços prestados por entidades fechadas de previdência complementar, que consistem em planos de benefícios de natureza previdenciária acessíveis exclusivamente pelos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios, e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0903.13.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de seguros de vida, que se classificam na subposição 1.0903.11.
  • Serviços de previdência complementar aberta, que se classificam na subposição 1.0903.12.
  • Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, fundos e trust que se classificam na subposição 1.0905.2.
  • Serviços de guarda e custódia, que se classificam na subposição 1.0905.30.
  • Serviços de gestão de fundos de previdência complementar, que se classificam na subposição 1.0906.40.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0903.13.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0903.13.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0903.13.00?

A NBS 1.0903.13.00 corresponde ao serviço "Serviços de previdência complementar fechada". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0903 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A NBS 1.0903.13.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0903

Ver todo o capítulo 09 →