1.2301.22.00
Serviços médicos especializados
A NBS 1.2301.22.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços médicos especializados. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 23 → posição 1.2301 → subposição 1.2301.2 → item 1.2301.22.00.
Hierarquia oficial
Seção V
Serviços comunitários, sociais e pessoais
Capítulo 23
Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
Posição 1.2301
Serviços de saúde humana
Subposição 1.2301.2
Serviços médicos não hospitalares e serviços odontológicos
O que este serviço compreende
- ✓ Serviços de consulta em pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria, anestesiologia, cardiologia, oncologia, geriatria, oftalmologia, acupuntura, e outros serviços médicos especializados.
- ✓ Serviços cirurgicos realizados em unidades não hospitalares.
- ✓ Serviços ginecológicos e obstétricos realizados em unidades não hospitalares, tais como parto, inseminação artificial e fertilização in vitro.
- ✓ Serviços de tratamento sem a internação do paciente, tais como diálise, quimioterapia, radioterapia, insulinoterapia, tratamento das vias respiratórias, etc.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2301.22.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços hospitalares prestados a pacientes, com ou sem internação, que se classificam na subposição 1.2301.1.
- ✕ Serviços de diagnóstico por imagem, que se classificam na subposição 1.2301. 94.
- ✕ Serviços de parto não cirúrgicos, prestados por profissionais qualificados que não sejam médicos, que se classificam na subposição 1.2301.97.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2301.22.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.2301.22.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:
Cada código acima leva à ficha com percentual de redução, direito a crédito do adquirente, alíquota efetiva por ano (2026–2033) e fundamentação legal na LC 214/2025.
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 123012200, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional
O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.2301.22.00, a correlação oficial indica:
Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.2301.22.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.2301.22.00?
A NBS 1.2301.22.00 corresponde ao serviço "Serviços médicos especializados". Pertence ao capítulo 23 (Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social) e à posição 1.2301 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2301.22.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2301.22.00 aparece no item 04.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.2301.22.00 na NFS-e?
Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.2301.22.00 pode ser emitida com: cClassTrib 200029 com CST 200 (Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.
A NBS 1.2301.22.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.2301
Serviços cirúrgicos
1.2301.12.00Serviços ginecológicos e obstétricos
1.2301.13.00Serviços psiquiátricos
1.2301.14.00Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
1.2301.15.00Serviços de atendimento de urgência
1.2301.19.00Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
1.2301.21.00Serviços de clínica médica
1.2301.23.00Serviços odontológicos
1.2301.91.00Serviços de enfermagem
1.2301.92.00Serviços de fisioterapia
1.2301.93.00Serviços laboratoriais
1.2301.94.00Serviços de diagnóstico por imagem
1.2301.95.00Serviços de bancos de material biológico humano
1.2301.96.00Serviços de ambulância
1.2301.97.00Serviços de assistência ao parto e pós-parto
1.2301.98.00Serviços de psicologia
1.2301.99.00Outros serviços de saúde humana não classificados em subposições anteriores