1.2301.22.00
Serviços médicos especializados
A NBS 1.2301.22.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços médicos especializados. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 23 → posição 1.2301 → subposição 1.2301.2 → item 1.2301.22.00.
Hierarquia oficial
Seção V
Serviços comunitários, sociais e pessoais
Capítulo 23
Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
Posição 1.2301
Serviços de saúde humana
Subposição 1.2301.2
Serviços médicos não hospitalares e serviços odontológicos
O que este serviço compreende
- ✓ Serviços de consulta em pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria, anestesiologia, cardiologia, oncologia, geriatria, oftalmologia, acupuntura, e outros serviços médicos especializados.
- ✓ Serviços cirurgicos realizados em unidades não hospitalares.
- ✓ Serviços ginecológicos e obstétricos realizados em unidades não hospitalares, tais como parto, inseminação artificial e fertilização in vitro.
- ✓ Serviços de tratamento sem a internação do paciente, tais como diálise, quimioterapia, radioterapia, insulinoterapia, tratamento das vias respiratórias, etc.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2301.22.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços hospitalares prestados a pacientes, com ou sem internação, que se classificam na subposição 1.2301.1.
- ✕ Serviços de diagnóstico por imagem, que se classificam na subposição 1.2301. 94.
- ✕ Serviços de parto não cirúrgicos, prestados por profissionais qualificados que não sejam médicos, que se classificam na subposição 1.2301.97.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2301.22.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.2301.22.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.2301.22.00?
A NBS 1.2301.22.00 corresponde ao serviço "Serviços médicos especializados". Pertence ao capítulo 23 (Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social) e à posição 1.2301 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2301.22.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2301.22.00 aparece nos itens 04.01, 04.15 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.2301.22.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.2301
Serviços cirúrgicos
1.2301.12.00Serviços ginecológicos e obstétricos
1.2301.13.00Serviços psiquiátricos
1.2301.14.00Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
1.2301.15.00Serviços de atendimento de urgência
1.2301.19.00Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
1.2301.21.00Serviços de clínica médica
1.2301.23.00Serviços odontológicos
1.2301.91.00Serviços de enfermagem
1.2301.92.00Serviços de fisioterapia
1.2301.93.00Serviços laboratoriais
1.2301.94.00Serviços de diagnóstico por imagem
1.2301.95.00Serviços de bancos de material biológico humano
1.2301.96.00Serviços de ambulância
1.2301.97.00Serviços de assistência ao parto e pós-parto
1.2301.98.00Serviços de psicologia
1.2301.99.00Outros serviços de saúde humana não classificados em subposições anteriores