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NBS 2.0 Seção V Capítulo 24 Vigente IBS/CBS 2026

1.2407.00.00

Serviços de proteção ambiental não classificados em posições anteriores

A NBS 1.2407.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de proteção ambiental não classificados em posições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 24 → posição 1.2407 → item 1.2407.00.00.

Hierarquia oficial

Seção V

Serviços comunitários, sociais e pessoais

Capítulo 24

Serviços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto e resíduos e outros serviços de proteção ambiental

Posição 1.2407

Item NBS

1.2407.00.00

O que este serviço compreende

  • Monitoramento, controle e avaliação de danos causados pela chuva ácida.
  • Outros serviços de proteção ambiental não classificados nas subposições anteriores. Capítulo 25 - Serviços recreativos, culturais e desportivos Notas 1) O presente Capítulo não compreende os serviços e rendimentos decorrentes do licenciamento ou da cessão total ou parcial dos direitos patrimoniais da propriedade intelectual, que se classificam no Capítulo 11. 2) Na posição 1.2501, considera-se obra audiovisual o produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão. Considerações Gerais Reúnem-se no presente Capítulo os serviços recreativos, culturais e desportivos, subdivididos em:
  • Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados (posição 1.2501).
  • Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e outros serviços de entretenimento ao vivo (posição 1.2502).
  • Serviços de atuação artística e outros serviços artísticos (1.2503).
  • Serviços de museus e de preservação e serviços de reservas botânica, zoológica e natural (posição 1.2504).
  • Serviços desportivos e recreacionais desportivos (posição 1.2505).
  • Serviços fornecidos por atletas e desportistas, por conta própria, e serviços de apoio relacionados com desportes e recreação desportiva (posição 1.2506).
  • Serviços de parques de diversão (posição 1.2507).
  • Serviços recreativos, culturais e desportivos não classificados em posições anteriores (posição 1.2508). Notas Explicativas

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2407.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2407.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.2407.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.2407.00.00?

A NBS 1.2407.00.00 corresponde ao serviço "Serviços de proteção ambiental não classificados em posições anteriores". Pertence ao capítulo 24 (Serviços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto e resíduos e outros serviços de proteção ambiental) e à posição 1.2407 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2407.00.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2407.00.00 aparece no item 07.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.2407.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).