1.2407.00.00
Serviços de proteção ambiental não classificados em posições anteriores
A NBS 1.2407.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de proteção ambiental não classificados em posições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 24 → posição 1.2407 → item 1.2407.00.00.
Hierarquia oficial
Seção V
Serviços comunitários, sociais e pessoais
Capítulo 24
Serviços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto e resíduos e outros serviços de proteção ambiental
Posição 1.2407
Item NBS
1.2407.00.00
O que este serviço compreende
- ✓ Monitoramento, controle e avaliação de danos causados pela chuva ácida.
- ✓ Outros serviços de proteção ambiental não classificados nas subposições anteriores. Capítulo 25 - Serviços recreativos, culturais e desportivos Notas 1) O presente Capítulo não compreende os serviços e rendimentos decorrentes do licenciamento ou da cessão total ou parcial dos direitos patrimoniais da propriedade intelectual, que se classificam no Capítulo 11. 2) Na posição 1.2501, considera-se obra audiovisual o produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão. Considerações Gerais Reúnem-se no presente Capítulo os serviços recreativos, culturais e desportivos, subdivididos em:
- ✓ Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados (posição 1.2501).
- ✓ Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e outros serviços de entretenimento ao vivo (posição 1.2502).
- ✓ Serviços de atuação artística e outros serviços artísticos (1.2503).
- ✓ Serviços de museus e de preservação e serviços de reservas botânica, zoológica e natural (posição 1.2504).
- ✓ Serviços desportivos e recreacionais desportivos (posição 1.2505).
- ✓ Serviços fornecidos por atletas e desportistas, por conta própria, e serviços de apoio relacionados com desportes e recreação desportiva (posição 1.2506).
- ✓ Serviços de parques de diversão (posição 1.2507).
- ✓ Serviços recreativos, culturais e desportivos não classificados em posições anteriores (posição 1.2508). Notas Explicativas
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2407.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2407.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.2407.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.2407.00.00?
A NBS 1.2407.00.00 corresponde ao serviço "Serviços de proteção ambiental não classificados em posições anteriores". Pertence ao capítulo 24 (Serviços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto e resíduos e outros serviços de proteção ambiental) e à posição 1.2407 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2407.00.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2407.00.00 aparece no item 07.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.2407.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).