1.1302.21.00
Serviços de contabilidade
A NBS 1.1302.21.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de contabilidade. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 13 → posição 1.1302 → subposição 1.1302.2 → item 1.1302.21.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 13
Serviços jurídicos e contábeis
Posição 1.1302
Serviços de auditoria, contabilidade e serviços relacionados
Subposição 1.1302.2
Serviços de contabilidade e serviços relacionados
O que este serviço compreende
- ✓ Revisão contábil, que consiste na revisão das demonstrações financeiras anuais e outras informações contábeis. Nota-se que o âmbito desta revisão é menor do que o de uma auditoria.
- ✓ Compilação de dados para elaboração das demonstrações financeiras.
- ✓ Preparação das informações contábeis para a elaboração dos diversos tipos de declarações das entidades para o fisco no âmbito federal, estadual e municipal.
- ✓ Compilação de dados para a elaboração de balancetes e do balanço patrimonial.
- ✓ Análise dos balancetes e do balanço patrimonial.
- ✓ Consultoria contábil.
- ✓ Contabilidade ambiental ou de meio ambiente.
- ✓ Contabilidade dedicada a pessoas físicas ou jurídicas, tanto de direito privado quanto público, inclusive a entidades sem fins lucrativos e a pessoas jurídicas internacionais.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1302.21.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços atuariais, que se classificam na subposição 1.0906.30.
- ✕ Serviços de auditoria contábil, que se classificam na subposição 1.1302.11.
- ✕ Serviços de escrituração mercantil, que se classificam na subposição 1.1302.22.
- ✕ Serviços de folha de pagamento, que se classificam na subposição 1.1302.23.
- ✕ Serviços de preparação, isolada, de declarações fiscais para pessoas jurídicas ou físicas, que se classificam na posição 1.1303.
- ✕ Serviços de consultoria em gestão estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11.
- ✕ Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos, que se classificam na subposição 1.1401.13.
- ✕ Serviços de consultoria ambiental, que se classificam na subposição 1.1410.10.
- ✕ Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1302.21.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Prestação de serviços de profissões intelectuais
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1302.21.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1302.21.00?
A NBS 1.1302.21.00 corresponde ao serviço "Serviços de contabilidade". Pertence ao capítulo 13 (Serviços jurídicos e contábeis) e à posição 1.1302 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1302.21.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1302.21.00 aparece no item 17.19 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1302.21.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1302
Serviços de auditoria contábil
1.1302.19.00Serviços de auditoria não classificados em subposições anteriores
1.1302.22.00Serviços de escrituração mercantil
1.1302.23.00Serviços de folha de pagamento