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NBS 2.0 Seção I Capítulo 01 Vigente IBS/CBS 2026

1.0102.35.20

Serviços de construção de sistemas de irrigação

A NBS 1.0102.35.20 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de construção de sistemas de irrigação. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção I → capítulo 01 → posição 1.0102 → subposição 1.0102.35 → item 1.0102.35.20.

Hierarquia oficial

Seção I

Serviços de construção

Capítulo 01

Serviços de construção

Posição 1.0102

Serviços de construção de obras de engenharia civil

Subposição 1.0102.35

Serviços de construção de adutoras em conduto livre, de sistemas de irrigação e relacionados ao controle dos cursos de água

O que este serviço compreende

  • Construção de adutoras em conduto livre, que correspondem àquelas onde o líquido escorre por superfície livre, na qual atua a pressão atmosférica.
  • Construção de sistemas de irrigação.
  • Construção relacionados ao controle dos cursos de água, inclusive canalização. Nos serviços de construção relacionados ao controle dos cursos de água, inclusive canalização, estão incluídos, por exemplo, os serviços de:
  • Construção de eclusas, comportas, açudes, elevadores de embarcações, docas secas e outras estruturas hidromecânicas.
  • Dragagem, remoção de sedimentos e rochas e outros serviços de construção semelhantes.
  • Subaquáticos, como, por exemplo, os realizados por mergulhadores. Além desses serviços, aqui também se incluem todos os demais serviços de construção hídrica e de reparo relacionados aos citados acima.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0102.35.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de construção de barragens, que se classificam na subposição 1.0102.34.
  • Serviços de construção de dutos locais, que se classificam na subposição 1.0102.51.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0102.35.20 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Regime específico possível (preliminar)

  • Operações com bens imóveis

Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0102.35.20 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0102.35.20?

A NBS 1.0102.35.20 corresponde ao serviço "Serviços de construção de sistemas de irrigação". Pertence ao capítulo 01 (Serviços de construção) e à posição 1.0102 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0102.35.20?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0102.35.20 aparece nos itens 07.02, 07.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.0102.35.20 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0102

1.0102.11.00

Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas

1.0102.12.00

Serviços de construção de ferrovias

1.0102.13.00

Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos e de infraestrutura aeroportuária

1.0102.20.00

Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis

1.0102.31.00

Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário

1.0102.32.00

Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária

1.0102.33.00

Serviços de construção de infraestrutura terrestre e de obras de engenharia afins nos portos

1.0102.34.00

Serviços de construção de barragens

1.0102.35.10

Serviços de construção de adutoras em conduto livre

1.0102.35.30

Serviços de construção relacionada ao controle dos cursos de água, inclusive canalização

1.0102.41.10

Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte de petróleo, seus derivados, e gás

1.0102.41.20

Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas

1.0102.41.90

Serviços de construção de dutos de longo curso não classificados em subposições anteriores

1.0102.42.10

Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso

1.0102.42.20

Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão

1.0102.51.00

Serviços de construção de dutos locais

1.0102.52.10

Serviços de construção de linhas locais de comunicação

1.0102.52.20

Serviços de construção de linhas locais de transmissão de baixa e média tensão

1.0102.53.10

Serviços de construção de sistemas de esgotos

1.0102.53.20

Serviços de construção de sistemas de estações para elevação, tratamento e purificação de água

1.0102.61.00

Serviços de construção de usinas de geração de energia

1.0102.69.00

Serviços de construção de instalações industriais não classificados em subposições anteriores

1.0102.70.00

Serviços de construção de minas e suas unidades industriais

1.0102.80.00

Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre

1.0102.90.00

Serviços de construção de obras de engenharia civil não classificados em subposições anteriores

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