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NBS 2.0 Seção V Capítulo 25 Vigente IBS/CBS 2026

1.2508.00.00

Serviços recreativos, culturais e desportivos não classificados em posições anteriores

A NBS 1.2508.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços recreativos, culturais e desportivos não classificados em posições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 25 → posição 1.2508 → item 1.2508.00.00.

Hierarquia oficial

Seção V

Serviços comunitários, sociais e pessoais

Capítulo 25

Serviços recreativos, culturais e desportivos

Posição 1.2508

Item NBS

1.2508.00.00

O que este serviço compreende

  • Exploração de discotecas, danceterias, salões de dança e de festa e similares.
  • Exploração dos estabelecimentos de boliche.
  • Exploração de estabelecimentos de jogos de sinuca, bilhar e similares.
  • Exploração de estabelecimentos de jogos eletrônicos recreativos.
  • Exploração independente de pedalinhos, de karts, de trenzinhos recreacionais e similares.
  • Transporte para fins turísticos em veículos de tração animal.
  • Outros serviços relacionados ao lazer não especificados anteriormente

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2508.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de acampamentos turísticos (campings), que se classificam na subposição 1.0303.20.
  • Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing), que se classificam na subposição 1.0401.17.
  • Serviços de transporte terrestre local de passageiros por tração animal, que se classificam na subposição 1.0401.19.
  • Serviços de educação, com enfoque cultural, e de educação desportiva e recreacional, que se classificam na subposição 1.2205.1. Capítulo 26 - Serviços pessoais Notas 1) Na posição 1.2601, inclui-se na expressão “limpeza de têxteis”, dentre outros, lavagem e limpeza de roupas, móveis, estofados, painéis, tapetes (incluindo carpetes) e outros artigos de tapeçaria. 2) Na posição 1.2602, o termo “bem-estar” inclui, por exemplo, saunas, banhos de vapor, spas, academias de ginástica e congêneres e massagens, exceto as terapêuticas, que se classificam no Capítulo 23. Considerações Gerais O presente Capítulo reúne as seguintes posições: - Serviços de lavanderia e tinturaria (1.2601). - Serviços de tratamento de beleza e bem-estar físico (1.2602). - Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento (1.2603). - Serviços de confecção de roupas e outros artigos têxteis (1.2604). - Serviços domésticos (1.2605). - Serviços pessoais não classificados em posições anteriores (1.2606). Notas Explicativas

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2508.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.2508.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.2508.00.00?

A NBS 1.2508.00.00 corresponde ao serviço "Serviços recreativos, culturais e desportivos não classificados em posições anteriores". Pertence ao capítulo 25 (Serviços recreativos, culturais e desportivos) e à posição 1.2508 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2508.00.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2508.00.00 aparece nos itens 03.03, 12.06, 12.09, 12.10, 12.17 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.2508.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).