1.0107.90.00
Serviços de acabamento não classificados em subposições anteriores
A NBS 1.0107.90.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de acabamento não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção I → capítulo 01 → posição 1.0107 → item 1.0107.90.00.
Hierarquia oficial
Seção I
Serviços de construção
Capítulo 01
Serviços de construção
Posição 1.0107
Serviços de acabamento
Item NBS
1.0107.90.00
O que este serviço compreende
- ✓ Limpeza de paredes exteriores, por meio de jato de vapor ou de areia.
- ✓ Manutenção e reparo desses acabamentos. SEÇÃO II - SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE DESPACHO ADUANEIRO; FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM; SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Notas 1) Nesta seção: a) Navegação interior é o transporte aquaviário feito em áreas abrigadas ou parcialmente abrigadas de mau tempo, onde as tempestades que ocorrem em mar aberto não afetam ou afetam muito pouco, como em baías, enseadas, lagoas, rios, lagos, canais etc., em percurso nacional ou internacional. b) Navegação costeira é o transporte aquaviário feito em regiões em mar aberto onde ainda é possível avistar a costa, limitadas ao máximo de 20 (vinte) milhas náuticas da costa e, em princípio, não é necessária a utilização de instrumentos de orientação, pois navega-se observando a terra. c) Navegação transoceânica é o transporte aquaviário realizado entre portos nacionais e estrangeiros, fora dos limites de visibilidade da costa e sem outros limites estabelecidos. Requer a utilização de instrumentos de localização e orientação analógicos ou digitais. d) Transporte multimodal de cargas é aquele que utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é regido por um único contrato, sendo executado sob a responsabilidade de um único operador de transporte multimodal. e) Operador de transporte multimodal é pessoa jurídica contratada como principal responsável para a realização do transporte multimodal de cargas da origem até o destino, por meios próprios (do operador) ou por intermédio de terceiros, podendo ser ou não o transportador da carga. Considerações Gerais A Seção II da NBS é composta por sete Capítulos:
- ✓ Capítulo 2 - Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; comércio.
- ✓ Capítulo 3 - Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem.
- ✓ Capítulo 4 - Serviços de transporte de passageiros.
- ✓ Capítulo 5 - Serviços de transporte de cargas.
- ✓ Capítulo 6 - Serviços de apoio aos transportes.
- ✓ Capítulo 7 - Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos ou encomendas; serviços de remessas expressas.
- ✓ Capítulo 8 - Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água. Capítulo 2 - Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; comércio Notas 1) Os “serviços de intermediação na distribuição de mercadorias” abrangem, exclusivamente, as atividades de intermediação de mercadorias de terceiros no comércio atacadista e varejista e os serviços prestados por agentes comissionados. Assim,
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0107.90.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0107.90.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Operações com bens imóveis
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0107.90.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0107.90.00?
A NBS 1.0107.90.00 corresponde ao serviço "Serviços de acabamento não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 01 (Serviços de construção) e à posição 1.0107 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0107.90.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0107.90.00 aparece no item 07.08 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0107.90.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0107
Serviços de vidraçaria
1.0107.20.00Serviços de gesso e de estuque
1.0107.30.00Serviços de pintura
1.0107.40.00Serviços de revestimento de pisos e de paredes
1.0107.50.00Serviços de carpintaria e de serralharia
1.0107.60.00Serviços de instalação de cercas e grades