1.0502.29.00
Serviços de transportes aquaviário costeiro de cargas não classificados em subposições anteriores
A NBS 1.0502.29.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transportes aquaviário costeiro de cargas não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 05 → posição 1.0502 → subposição 1.0502.2 → item 1.0502.29.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 05
Serviços de transporte de cargas
Posição 1.0502
Serviços de transporte aquaviário de cargas
Subposição 1.0502.2
Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas
O que este serviço compreende
- ✓ anteriores Esta subposição residual inclui os serviços de transporte aquaviário costeiro de outras cargas, tais como malotes e cargas postais.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0502.29.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 10.06 Agenciamento Marítimo. 16.02 Outros Serviços De Transporte De Natureza Municipal. (Incluído Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016)
Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0502.29.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.0502.29.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 105022900, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional
O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.0502.29.00, a correlação oficial indica:
Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0502.29.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0502.29.00?
A NBS 1.0502.29.00 corresponde ao serviço "Serviços de transportes aquaviário costeiro de cargas não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 05 (Serviços de transporte de cargas) e à posição 1.0502 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0502.29.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0502.29.00 aparece nos itens 10.06, 16.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0502.29.00 na NFS-e?
Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.0502.29.00 pode ser emitida com: cClassTrib 000001 com CST 000 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.
A NBS 1.0502.29.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0502
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas sólidas, a granel
1.0502.11.20Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0502.11.30Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas gasosas a granel
1.0502.12.10Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga solta, não unitizada
1.0502.12.20Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga unitizada
1.0502.12.30Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga frigorificada ou climatizada
1.0502.13.10Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0502.13.20Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados
1.0502.14.10Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas vivas
1.0502.14.20Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório
1.0502.14.30Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas de grande porte
1.0502.14.40Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de veículos
1.0502.14.51Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
1.0502.14.52Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP
1.0502.14.59Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.0502.14.90Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas especiais não classificados em subposições anteriores
1.0502.19.00Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas não classificados em subposições anteriores
1.0502.21.10Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas sólidas a granel
1.0502.21.20Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel
1.0502.21.30Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas gasosas a granel
1.0502.22.10Serviços de transporte aquaviário costeiro de carga solta, não unitizada
1.0502.22.20Serviços de transporte aquaviário costeiro de carga unitizada
1.0502.22.30Serviços de transporte aquaviário costeiro de carga frigorificada ou climatizada
1.0502.23.10Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0502.23.20Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas em contêineres não classificados em subposições anteriores
1.0502.24.10Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas vivas
1.0502.24.20Serviços de transporte aquaviário costeiro de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório
1.0502.24.30Serviços de transporte aquaviário costeiro de cargas de grande porte
1.0502.24.40Serviços de transporte aquaviário costeiro de veículos
1.0502.24.51Serviços de transporte aquaviário costeiro de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
1.0502.24.52Serviços de transporte aquaviário costeiro de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP
1.0502.24.59Serviços de transporte aquaviário costeiro de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.0502.31.10Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas sólidas a granel
1.0502.31.20Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0502.31.30Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas gasosas a granel
1.0502.32.10Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga solta, não unitizada
1.0502.32.20Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga unitizada
1.0502.32.30Serviços de transporte aquaviário transoceânico de carga frigorificada ou climatizada
1.0502.33.10Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0502.33.20Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados
1.0502.34.10Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas vivas
1.0502.34.20Serviços de transporte aquaviário transoceânico de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório
1.0502.34.30Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas de grande porte
1.0502.34.40Serviços de transporte aquaviário transoceânico de veículos
1.0502.34.51Serviços de transporte aquaviário transoceânico de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
1.0502.34.52Serviços de transporte aquaviário transoceânico de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP
1.0502.34.59Serviços de transporte aquaviário transoceânico de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.0502.39.00Serviços de transporte aquaviário transoceânico de cargas não classificados em subposições anteriores