1.0605.20.00
Serviços de praticagem e de atracação
A NBS 1.0605.20.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de praticagem e de atracação. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 06 → posição 1.0605 → item 1.0605.20.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 06
Serviços de apoio aos transportes
Posição 1.0605
Serviços de apoio ao transporte aquaviário
Item NBS
1.0605.20.00
O que este serviço compreende
- ✓ Praticagem para conduzir a embarcação de dentro para fora do porto ou vice-versa.
- ✓ Rebocadores relacionados a atracação e desatracação de navios. O serviço de praticagem consiste no conjunto de atividades profissionais de assessoria ao comandante requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação, ou seja, é o serviço de auxílio oferecido aos navegantes, geralmente disponível em áreas que apresentem dificuldades ao tráfego livre e seguro de embarcações, em geral de grande porte. Tais dificuldades podem ser relativas a ventos, estado do mar, lagos ou rios, marés, correntes, bancos de areia, naufrágios, visibilidade restrita, dentre outras. A praticagem é realizada pelo prático que é aquaviário não tripulante prestando serviços de praticagem embarcado, sendo profissional habilitado e que possui o conhecimento das águas em que atua, com especial habilidade na condução de embarcações, devendo estar perfeitamente atualizado com dados sobre profundidade, geografia do local, clima e informações sobre o tráfego de embarcações. É também o responsável pelo controle e direcionamento dos rumos de uma embarcação próxima à costa ou em águas interiores desconhecidas do seu comandante. O termo comandante, algumas vezes denominado mestre, arrais ou patrão, refere-se ao tripulante responsável pela operação e manutenção de embarcação, em condições de segurança, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0605.20.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de operação de portos e canais, que se classificam na subposição 1.0605.10.
- ✕ Serviços de rebocadores destinados a empurrar ou puxar embarcações nos portos ou em águas costeiras ou mar aberto, que se classificam em serviços de navegação de apoio da subposição 1.0605.40.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0605.20.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0605.20.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0605.20.00?
A NBS 1.0605.20.00 corresponde ao serviço "Serviços de praticagem e de atracação". Pertence ao capítulo 06 (Serviços de apoio aos transportes) e à posição 1.0605 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0605.20.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0605.20.00 aparece no item 20.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0605.20.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0605
Serviços de operação de portos e canais, exceto manuseio de cargas
1.0605.30.00Serviços de salvamento de embarcações
1.0605.40.00Serviços de navegação de apoio
1.0605.90.00Serviços de apoio ao transporte aquaviário não classificados em subposições anteriores