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NBS 2.0 Seção V Capítulo 25 Vigente IBS/CBS 2026

1.2501.36.00

Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais

A NBS 1.2501.36.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 25 → posição 1.2501 → subposição 1.2501.3 → item 1.2501.36.00.

Hierarquia oficial

Seção V

Serviços comunitários, sociais e pessoais

Capítulo 25

Serviços recreativos, culturais e desportivos

Posição 1.2501

Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados

Subposição 1.2501.3

Serviços de pós-produção de obras audiovisuais

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui os serviços destinados à inclusão de legendas e títulos em obras audiovisuais, tais como em filmes cinematográficos, vídeos e programas de televisão. Inclui, também, os serviços de dublagem, que consistem na substituição dos diálogos na língua original da obra audiovisual por outros fixados no idioma no qual se pretende realizar sua exibição.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2501.36.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de tradução e de intérpretes, que se classificam na posição 1.1411.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2501.36.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Regime específico possível (preliminar)

  • Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.2501.36.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.2501.36.00?

A NBS 1.2501.36.00 corresponde ao serviço "Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais". Pertence ao capítulo 25 (Serviços recreativos, culturais e desportivos) e à posição 1.2501 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2501.36.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2501.36.00 aparece nos itens 13.02, 13.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.2501.36.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.2501

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