1.1102.10.00
Arrendamento mercantil operacional ou locação de televisão e outros eletroeletrônicos, bem como seus acessórios
A NBS 1.1102.10.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para arrendamento mercantil operacional ou locação de televisão e outros eletroeletrônicos, bem como seus acessórios. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 11 → posição 1.1102 → item 1.1102.10.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 11
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos
Posição 1.1102
Arrendamento mercantil operacional ou locação de outras mercadorias
Item NBS
1.1102.10.00
O que este serviço compreende
- ✓ domésticos, bem como seus acessórios Esta subposição inclui o arrendamento mercantil operacional ou locação de todos os tipos de equipamentos elétricos e/ou eletrônicos de entretenimento doméstico. Eletroeletrônicos domésticos são aparelhos com “eletrônica embarcada” e, via de regra, servem para o lazer caseiro, tais como: aparelho de televisão, equipamentos de som, rádios e aparelhos de DVD, todos de uso caseiro.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1102.10.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de concessão de créditos para a execução do arrendamento mercantil operacional, que se classificam na subposição 1.0901.3.
- ✕ Operações de arrendamento mercantil financeiro, que se classificam na subposição 1.0901.5.
- ✕ Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de telecomunicação, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.60.
- ✕ Arrendamento mercantil operacional ou locação de móveis e eletrodomésticos, que se classifica na subposição 1.1102.30.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.
A tabela de correlação da Receita Federal classifica também esta NBS numa categoria residual, que existe justamente para os casos sem item correspondente na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — cujos itens vão do grupo 1 ao 40.
- 99.04.01 Locação de Bens Móveis
Sem item na LC 116 significa, na prática, fora do campo de incidência do ISS — não há página de item para abrir. Lista completa dos 40 grupos em /lc116.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1102.10.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.1102.10.00 pode ser emitido com as seguintes combinações de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:
CBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 111021000, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional
O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.1102.10.00, a correlação oficial indica:
Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1102.10.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1102.10.00?
A NBS 1.1102.10.00 corresponde ao serviço "Arrendamento mercantil operacional ou locação de televisão e outros eletroeletrônicos, bem como seus acessórios". Pertence ao capítulo 11 (Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos) e à posição 1.1102 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1102.10.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1102.10.00 aparece no item 15.09 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.1102.10.00 na NFS-e?
Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.1102.10.00 pode ser emitida com: cClassTrib 000001 com CST 000 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.); cClassTrib 820007 com CST 820 (Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.
A NBS 1.1102.10.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1102
Arrendamento mercantil operacional ou locação de mídias gravadas
1.1102.30.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de móveis e eletrodomésticos
1.1102.40.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos para diversão e lazer
1.1102.50.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de artigos de cama, mesa e banho
1.1102.60.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de roupas e calçados
1.1102.90.00Arrendamento mercantil operacional ou locação de outras mercadorias não classificado em subposições anteriores