1.2502.30.00
Serviços de apoio para atuações artísticas ao vivo
A NBS 1.2502.30.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de apoio para atuações artísticas ao vivo. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 25 → posição 1.2502 → item 1.2502.30.00.
Hierarquia oficial
Seção V
Serviços comunitários, sociais e pessoais
Capítulo 25
Serviços recreativos, culturais e desportivos
Posição 1.2502
Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e outros serviços de entretenimento ao vivo
Item NBS
1.2502.30.00
O que este serviço compreende
- ✓ Sonorização e iluminação de salas de teatro, de música e de outros espaços dedicados a atividades artísticas e culturais.
- ✓ Cenografia.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2502.30.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes, que se classificam na subposição 1.2501.21.
- ✕ Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo, que se classificam na subposição 1.2502.10.
- ✕ Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo, que se classificam na subposição 1.2502.20.
- ✕ Serviços de gestão de espaços destinados a apresentações e exposição de artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas e culturais, que se classificam na subposição 1.2502.90.
- ✕ Serviços de assistência e organização de exposições e outros eventos, que se classificam na subposição 1.1806.63.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2502.30.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.2502.30.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.2502.30.00?
A NBS 1.2502.30.00 corresponde ao serviço "Serviços de apoio para atuações artísticas ao vivo". Pertence ao capítulo 25 (Serviços recreativos, culturais e desportivos) e à posição 1.2502 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2502.30.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2502.30.00 aparece no item 12.13 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.2502.30.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.2502
Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo
1.2502.20.00Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo
1.2502.90.00Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e outros serviços de entretenimento ao vivo não classificados em subposições anteriores