1.0902.20.00
Serviços de subscrição de valores mobiliários
A NBS 1.0902.20.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de subscrição de valores mobiliários. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0902 → item 1.0902.20.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 09
Serviços financeiros e serviços relacionados
Posição 1.0902
Serviços de banco de investimento
Item NBS
1.0902.20.00
O que este serviço compreende
- ✓ Ações, debêntures e bônus de subscrição.
- ✓ Certificados de depósito de valores mobiliários.
- ✓ Cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários.
- ✓ Cédulas de debêntures.
- ✓ Notas comerciais.
- ✓ Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos.
- ✓ Contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0902.20.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de valoração de ativos, que se classificam na subposição 1.0902.10.
- ✕ Serviços de fusões e aquisições, que se classificam na subposição 1.0902.30.
- ✕ Serviços de capital de risco e finanças corporativas, que se classificam na subposição 1.0902.40.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0902.20.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0902.20.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0902.20.00?
A NBS 1.0902.20.00 corresponde ao serviço "Serviços de subscrição de valores mobiliários". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0902 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A NBS 1.0902.20.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0902
Serviços de valoração de ativos
1.0902.30.00Serviços de fusões e aquisições
1.0902.40.00Serviços de capital de risco e finanças corporativas
1.0902.90.00Serviços de banco de investimento não classificados em subposições anteriores