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NBS 2.0 Seção II Capítulo 04 Vigente IBS/CBS 2026

1.0403.11.90

Serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros não classificados em itens anteriores

A NBS 1.0403.11.90 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros não classificados em itens anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 04 → posição 1.0403 → subposição 1.0403.11 → item 1.0403.11.90.

Hierarquia oficial

Seção II

Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede

Capítulo 04

Serviços de transporte de passageiros

Posição 1.0403

Serviços de transporte internacional de passageiros

Subposição 1.0403.11

Serviços de transporte rodoviário internacional regular de passageiros

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui os serviços de transporte rodoviário regular de passageiros em percurso que ultrapassa os limites do território nacional. Esses serviços são, normalmente, prestados por ônibus (veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros sentados, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor), embora também seja possível o emprego de outros veículos automotores, tais como midibus (versão aumentada do micro-ônibus, que utiliza o chassis leve deste último com a altura dos chassis de ônibus comum), micro-ônibus (pequeno ônibus que utiliza chassis similares aos de caminhões leves e, portanto, com menor capacidade de transporte de passageiros) e vans. Os serviços são regulares por obedecerem a horários e itinerários preestabelecidos.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0403.11.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0403.11.90 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0403.11.90 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0403.11.90?

A NBS 1.0403.11.90 corresponde ao serviço "Serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros não classificados em itens anteriores". Pertence ao capítulo 04 (Serviços de transporte de passageiros) e à posição 1.0403 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A NBS 1.0403.11.90 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0403

1.0403.11.10

Serviços de transporte de passageiros prestados exclusivamente por meio de ônibus

1.0403.12.00

Serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros por fretamento

1.0403.13.10

Serviços de transporte internacional ferroviário de passageiros

1.0403.13.90

Serviços de transporte internacional de passageiros por veículos sobre trilhos não classificados em itens anteriores

1.0403.19.00

Serviços de transporte terrestre internacional de passageiros não classificados em subposições anteriores

1.0403.21.10

Serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros, por navegação interior, em embarcações para travessia

1.0403.21.20

Serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros

1.0403.21.90

Serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros, por navegação interior não classificados em itens anteriores

1.0403.22.00

Serviços de transporte aquaviário internacional costeiro de passageiros

1.0403.23.00

Serviços de transporte aquaviário internacional transoceânico de passageiros

1.0403.24.00

Serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros por fretamento

1.0403.29.00

Serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros não classificados em subposições anteriores

1.0403.31.00

Serviços de transporte aéreo internacional regular de passageiros

1.0403.32.00

Serviços de táxi aéreo internacional

1.0403.33.00

Serviços de transporte aéreo internacional de passageiros por fretamento

1.0403.39.00

Serviços de transporte aéreo internacional de passageiros não classificados em subposições anteriores

1.0403.90.00

Serviços de transporte internacional de passageiros não classificados em subposições anteriores

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