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NBS 2.0 Seção IV Capítulo 14 Vigente IBS/CBS 2026

1.1403.21.10

Serviços de engenharia para projetos de construção residencial

A NBS 1.1403.21.10 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de engenharia para projetos de construção residencial. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1403 → subposição 1.1403.21 → item 1.1403.21.10.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 14

Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)

Posição 1.1403

Serviços de engenharia

Subposição 1.1403.21

Serviços de engenharia para projetos de construção

O que este serviço compreende

  • serviços de fornecimento de desenhos, planos e estudos relacionados a projetos de edificações residenciais e não residenciais. Incluem-se nesta subposição os serviços de fornecimento de desenhos, planos e estudos relacionados a projetos de edificações residenciais tais como: casas novas e já existentes; conjuntos habitacionais de casas ou apartamentos e edifícios com múltiplos usos, mas predominantemente utilizados como habitação. Incluem-se, ainda, nesta suposição, os serviços de fornecimento de desenhos, planos e estudos relacionados a projetos de edificações não residenciais, tais como: prédios comerciais, públicos e institucionais novos ou já existentes; edifícios para escritórios; centros de compras; hotéis e restaurantes; estações de serviços e armazéns; terminais de ônibus e caminhões; hospitais, escolas, igrejas, presídios, estádios, bibliotecas e museus; entre outros.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1403.21.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1403.21.10 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Regime específico possível (preliminar)

  • Prestação de serviços de profissões intelectuais

Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1403.21.10 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1403.21.10?

A NBS 1.1403.21.10 corresponde ao serviço "Serviços de engenharia para projetos de construção residencial". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1403 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1403.21.10?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1403.21.10 aparece nos itens 07.01, 07.19 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.1403.21.10 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1403

1.1403.10.00

Serviços de consultoria em engenharia

1.1403.21.20

Serviços de engenharia para projetos de construção não residencial

1.1403.22.11

Serviços de engenharia para projetos de exploração de minerais

1.1403.22.12

Serviços de engenharia para projetos de exploração de petróleo e gás

1.1403.22.13

Serviços de engenharia para projetos de refino de petróleo e petroquímica

1.1403.22.14

Serviços de engenharia para projetos de unidades de produção de biocombustíveis

1.1403.22.21

Serviços de engenharia para projetos de veículos terrestres

1.1403.22.22

Serviços de engenharia para projetos de embarcações

1.1403.22.23

Serviços de engenharia para projetos de veículos aéreos e aeroespaciais

1.1403.22.90

Serviços de engenharia para outros projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia

1.1403.23.00

Serviços de engenharia para projetos de infraestrutura de transportes

1.1403.24.00

Serviços de engenharia para projetos de energia

1.1403.25.00

Serviços de engenharia para projetos de telecomunicações, radiodifusão e televisão

1.1403.26.00

Serviços de engenharia para projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos)

1.1403.27.00

Serviços de engenharia para projetos de distribuição de água e rede de esgoto

1.1403.29.00

Serviços de engenharia para outros projetos

1.1403.30.00

Serviços de gerenciamento de projetos de construção

1.1403.90.00

Serviços de engenharia não classificados em subposições anteriores

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