1.0901.29.00
Serviços de depósito para outros depositantes
A NBS 1.0901.29.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de depósito para outros depositantes. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0901 → subposição 1.0901.2 → item 1.0901.29.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 09
Serviços financeiros e serviços relacionados
Posição 1.0901
Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementar
Subposição 1.0901.2
Serviços de depósito
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os diversos serviços de depósito efetuados em contas de entes desprovidos de personalidade.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0901.29.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de banco central, que se classificam na subposição 1.0901.10.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 15.02 Abertura De Contas Em Geral, Inclusive Conta-Corrente, Conta De Investimentos E Aplicação E Caderneta De Poupança, No País E No Exterior, Bem Como A Manutenção Das Referidas Contas Ativas E Inativas. 15.15 Compensação De Cheques E Títulos Quaisquer; Serviços Relacionados A Depósito, Inclusive Depósito Identificado, A Saque De Contas Quaisquer, Por Qualquer Meio Ou Processo, Inclusive Em Terminais Eletrônicos E De Atendimento.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0901.29.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0901.29.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0901.29.00?
A NBS 1.0901.29.00 corresponde ao serviço "Serviços de depósito para outros depositantes". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0901 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0901.29.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0901.29.00 aparece nos itens 15.02, 15.15 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0901.29.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0901
Serviços de banco central
1.0901.21.00Serviços de depósito para pessoas jurídicas
1.0901.22.00Serviços de depósito para pessoas físicas
1.0901.31.00Serviços de financiamentos imobiliários residenciais
1.0901.32.00Serviços de financiamentos imobiliários não residenciais
1.0901.33.00Serviços de empréstimos e financiamentos pessoais
1.0901.34.00Serviços de empréstimos e financiamentos comerciais
1.0901.35.00Serviços de empréstimos e financiamentos industriais
1.0901.36.00Serviços de empréstimos e financiamentos agropecuários
1.0901.39.00Serviços de concessão de crédito não classificados em subposições anteriores
1.0901.40.00Serviços de cartão de crédito
1.0901.51.11Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de passageiros
1.0901.51.12Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de mercadorias
1.0901.51.13Arrendamento mercantil financeiro de veículos e equipamentos ferroviários
1.0901.51.14Arrendamento mercantil financeiro de outros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículos de uso misto
1.0901.51.15Arrendamento mercantil financeiro de navios e outras embarcações
1.0901.51.16Arrendamento mercantil financeiro de aeronaves
1.0901.51.17Arrendamento mercantil financeiro de contêineres
1.0901.51.21Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos agrícolas
1.0901.51.22Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos de construção
1.0901.51.23Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto computadores
1.0901.51.24Arrendamento mercantil financeiro de computadores
1.0901.51.25Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de telecomunicação
1.0901.51.29Arrendamento mercantil financeiro de outras máquinas e equipamentos não classificado em subposições anteriores
1.0901.52.10Arrendamento mercantil financeiro de televisões e outros eletroeletrônicos domésticos, bem como seus acessórios
1.0901.52.20Arrendamento mercantil financeiro de mídias gravadas
1.0901.52.30Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos
1.0901.52.40Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos para diversão e lazer
1.0901.52.50Arrendamento mercantil financeiro de artigos de cama, mesa e banho
1.0901.52.90Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias não classificado em subposições anteriores
1.0901.90.00Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementar não classificados em subposições anteriores