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NBS 2.0 Seção III Capítulo 09 Vigente IBS/CBS 2026

1.0901.29.00

Serviços de depósito para outros depositantes

A NBS 1.0901.29.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de depósito para outros depositantes. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0901 → subposição 1.0901.2 → item 1.0901.29.00.

Hierarquia oficial

Seção III

Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual

Capítulo 09

Serviços financeiros e serviços relacionados

Posição 1.0901

Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementar

Subposição 1.0901.2

Serviços de depósito

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui os diversos serviços de depósito efetuados em contas de entes desprovidos de personalidade.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0901.29.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de banco central, que se classificam na subposição 1.0901.10.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0901.29.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e

Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.0901.29.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:

IBS
CBS
Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 109012900, já com o cClassTrib da NFS-e.

Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?

São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.

Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional

O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.0901.29.00, a correlação oficial indica:

100301 Demais serviços, em operações onerosas operação onerosa

Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0901.29.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0901.29.00?

A NBS 1.0901.29.00 corresponde ao serviço "Serviços de depósito para outros depositantes". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0901 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0901.29.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0901.29.00 aparece nos itens 15.02, 15.15 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0901.29.00 na NFS-e?

Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.0901.29.00 pode ser emitida com: cClassTrib 820007 com CST 820 (Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.

A NBS 1.0901.29.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0901

1.0901.10.00

Serviços de banco central

1.0901.21.00

Serviços de depósito para pessoas jurídicas

1.0901.22.00

Serviços de depósito para pessoas físicas

1.0901.31.00

Serviços de financiamentos imobiliários residenciais

1.0901.32.00

Serviços de financiamentos imobiliários não residenciais

1.0901.33.00

Serviços de empréstimos e financiamentos pessoais

1.0901.34.00

Serviços de empréstimos e financiamentos comerciais

1.0901.35.00

Serviços de empréstimos e financiamentos industriais

1.0901.36.00

Serviços de empréstimos e financiamentos agropecuários

1.0901.39.00

Serviços de concessão de crédito não classificados em subposições anteriores

1.0901.40.00

Serviços de cartão de crédito

1.0901.51.11

Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de passageiros

1.0901.51.12

Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de mercadorias

1.0901.51.13

Arrendamento mercantil financeiro de veículos e equipamentos ferroviários

1.0901.51.14

Arrendamento mercantil financeiro de outros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículos de uso misto

1.0901.51.15

Arrendamento mercantil financeiro de navios e outras embarcações

1.0901.51.16

Arrendamento mercantil financeiro de aeronaves

1.0901.51.17

Arrendamento mercantil financeiro de contêineres

1.0901.51.21

Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos agrícolas

1.0901.51.22

Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos de construção

1.0901.51.23

Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto computadores

1.0901.51.24

Arrendamento mercantil financeiro de computadores

1.0901.51.25

Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de telecomunicação

1.0901.51.29

Arrendamento mercantil financeiro de outras máquinas e equipamentos não classificado em subposições anteriores

1.0901.52.10

Arrendamento mercantil financeiro de televisões e outros eletroeletrônicos domésticos, bem como seus acessórios

1.0901.52.20

Arrendamento mercantil financeiro de mídias gravadas

1.0901.52.30

Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos

1.0901.52.40

Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos para diversão e lazer

1.0901.52.50

Arrendamento mercantil financeiro de artigos de cama, mesa e banho

1.0901.52.90

Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias não classificado em subposições anteriores

1.0901.90.00

Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementar não classificados em subposições anteriores

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