1.0608.90.00
Serviços de apoio ao transporte multimodal de cargas não classificados em subposições anteriores
A NBS 1.0608.90.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de apoio ao transporte multimodal de cargas não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 06 → posição 1.0608 → item 1.0608.90.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 06
Serviços de apoio aos transportes
Posição 1.0608
Serviços de apoio ao transporte multimodal de cargas
Item NBS
1.0608.90.00
O que este serviço compreende
- ✓ anteriores Esta subposição inclui os demais serviços de apoio relativos ao transporte multimodal de cargas que não se classificam em subposições anteriores.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0608.90.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0608.90.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0608.90.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0608.90.00?
A NBS 1.0608.90.00 corresponde ao serviço "Serviços de apoio ao transporte multimodal de cargas não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 06 (Serviços de apoio aos transportes) e à posição 1.0608 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A NBS 1.0608.90.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0608
Serviços de coleta e entrega de cargas no transporte multimodal
1.0608.20.00Serviços de unitização ou desunitização de cargas no transporte multimodal
1.0608.30.00Serviços de movimentação de cargas no transporte multimodal
1.0608.40.00Serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas no transporte multimodal