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NBS 2.0 Seção V Capítulo 25 Vigente IBS/CBS 2026

1.2501.11.00

Serviços de gravação de som em estúdio

A NBS 1.2501.11.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de gravação de som em estúdio. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 25 → posição 1.2501 → subposição 1.2501.1 → item 1.2501.11.00.

Hierarquia oficial

Seção V

Serviços comunitários, sociais e pessoais

Capítulo 25

Serviços recreativos, culturais e desportivos

Posição 1.2501

Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados

Subposição 1.2501.1

Serviços de gravação de som

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui os serviços de gravação de som realizados em estúdios ou outras instalações físicas com o objetivo de converter músicas, palavras ou, ainda, quaisquer outros sons em suportes permanentes, tais como nos diversos meios de arquivamento em mídia eletrônica, óptica ou digital, que viabilizem sua posterior reprodução.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2501.11.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de oferta de áudio de conteúdo contínuo (streaming), que se classificam na subposição 1.1703.22.
  • Serviços de gravação de som ao vivo, que se classificam na subposição 1.2501.12.
  • Serviços de edição de obras audiovisuais, que se classificam na subposição 1.2501.31.
  • Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais, que se classificam na subposição 1.2501.37.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2501.11.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Regime específico possível (preliminar)

  • Fornecimento dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas (Anexo X)

Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.2501.11.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.2501.11.00?

A NBS 1.2501.11.00 corresponde ao serviço "Serviços de gravação de som em estúdio". Pertence ao capítulo 25 (Serviços recreativos, culturais e desportivos) e à posição 1.2501 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2501.11.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2501.11.00 aparece no item 13.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.2501.11.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.2501

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