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1.0606.19.00

Serviços de apoio ao transporte aéreo não classificados em subposições anteriores

A NBS 1.0606.19.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de apoio ao transporte aéreo não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 06 → posição 1.0606 → subposição 1.0606.1 → item 1.0606.19.00.

Hierarquia oficial

Seção II

Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede

Capítulo 06

Serviços de apoio aos transportes

Posição 1.0606

Serviços de apoio ao transporte aéreo e aeroespacial

Subposição 1.0606.1

Serviços de apoio ao transporte aéreo

O que este serviço compreende

  • Prevenção e combate a incêndios no âmbito do terminal aeroportuário.
  • Reboque de aeronaves, isto é, deslocamento de aeronaves entre pontos da área operacional mediante a utilização de veículos rebocadores.
  • Conservação do terminal aeroportuário, exceto serviços de reparação.
  • Reserva e venda de bilhetes nos terminais de passageiros.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0606.19.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços especializados de limpeza, como o de desinfecção de aviões, que se classificam na subposição 1.1803.2.
  • Serviços de reserva de bilhetes realizados fora dos terminais de passageiros, que se classificam na posição 1.1805.
  • Serviços de manutenção e reparação de aeronaves, que se classificam na subposição 1.2001.34.
  • Serviços de aprendizado de voo, que se classificam na subposição 1.2205.19.
  • Serviços de limpeza de pista, que se classificam em serviços de varrição de ruas e outros locais públicos da subposição 1.2406.10.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0606.19.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e

Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.0606.19.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:

IBS
CBS
Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 106061900, já com o cClassTrib da NFS-e.

Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?

São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.

Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional

O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.0606.19.00, a correlação oficial indica:

050101 Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material não onerosa
050102 Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material não onerosa
100301 Demais serviços, em operações onerosas operação onerosa

Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0606.19.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0606.19.00?

A NBS 1.0606.19.00 corresponde ao serviço "Serviços de apoio ao transporte aéreo não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 06 (Serviços de apoio aos transportes) e à posição 1.0606 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0606.19.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0606.19.00 aparece nos itens 11.01, 20.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0606.19.00 na NFS-e?

Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.0606.19.00 pode ser emitida com: cClassTrib 000001 com CST 000 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.

A NBS 1.0606.19.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0606

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