1.1901.20.00
Serviços de apoio à pecuária
A NBS 1.1901.20.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de apoio à pecuária. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 19 → posição 1.1901 → item 1.1901.20.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 19
Serviços de apoio à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral e à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água
Posição 1.1901
Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal (silvicultura), pesca e aquicultura
Item NBS
1.1901.20.00
O que este serviço compreende
- ✓ Tosquiamento de ovinos.
- ✓ Gerenciamento de rebanhos.
- ✓ Inseminação artificial.
- ✓ Classificação de ovos.
- ✓ Limpeza de instalações que acolhem animais.
- ✓ Marcação de animais de corte e de reprodutores, inclusive por chips ou rastreamento por satélite.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1901.20.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços veterinários para animais de corte, que se classificam na subposição 1.1405.2.
- ✕ Serviços veterinários para animais domésticos, que se classificam na subposição 1.1405.1.
- ✕ Serviços de bancos de órgãos, sangue, sêmen, tecidos, óvulos e outros materiais biológicos, que se classificam na subposição 1.1405.40.
- ✕ Serviços de guarda, adestramento, embelezamento e alojamento, que se classificam na subposição 1.1405.60.
- ✕ Serviços de consultoria prestados por agrônomos, zootecnistas e outros especialistas da área agrícola, que se classificam na subposição 1.1410.90.
- ✕ Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.21.
- ✕ Serviços de adestramento de animais para entretenimento, que se classificam na subposição 1.2505.90.
- ✕ Serviços de adestramento de cães de guarda, que se classificam na subposição 1.1802.90.
- ✕ Serviços de equitação desportiva, que se classificam na subposição 1.2505.90.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1901.20.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1901.20.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1901.20.00?
A NBS 1.1901.20.00 corresponde ao serviço "Serviços de apoio à pecuária". Pertence ao capítulo 19 (Serviços de apoio à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral e à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água) e à posição 1.1901 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A NBS 1.1901.20.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1901
Serviços de apoio à agricultura
1.1901.30.00Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura)
1.1901.40.00Serviços de apoio à pesca
1.1901.50.00Serviços de apoio à aquicultura